Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2019
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc053893
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.Essa norma, prevista no Código Civil,
Aconcerne ao direito à propriedade e defende a plena possibilidade de uso, fruição e disponibilidade do bem, direito real que é.
Btem a ver com a função social da propriedade, somente, vedando atos impregnados de ilegalidade.
Cveda o abuso do direito, que embora lícito em sua literalidade desvia-se da finalidade social da norma e gera a ineficácia do ato.
Ddiz respeito à vedação do abuso do direito, considerado ato ilícito pela legislação civil, e interpreta-se em harmonia com o princípio da função social da propriedade.
Ediz respeito ao abuso do direito como ato emulativo, mas não se harmoniza com a função social da propriedade nem gera a invalidade do ato, somente possibilitando perdas e danos ao ofendido.
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GabaritoD — diz respeito à vedação do abuso do direito, considerado ato ilícito pela legislação civil, e interpreta-se em harmonia com o princípio da função social da propriedade.
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Abuso do Direito de Propriedade (Ato Emulativo)
Gabarito: Letra D. A norma do art. 1.228, § 2º, do Código Civil veda o exercício abusivo do direito de propriedade (ato emulativo), considerando-o ato ilícito nos termos do art. 187 do CC, e deve ser interpretada em harmonia com o princípio da função social da propriedade (art. 1.228, § 1º, CC e art. 5º, XXIII, CF).
A questão exige a correta identificação do instituto jurídico descrito no enunciado: os atos que não trazem utilidade ao proprietário e são praticados com intenção de prejudicar outrem. Trata-se do chamado ato emulativo, espécie de abuso de direito no âmbito da propriedade.
Art. 1228, §2CC
"São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem."
Art. 187CC
"Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
A função social da propriedade (art. 1.228, § 1º, CC) é o princípio que limita o exercício do direito de propriedade, e a vedação do ato emulativo é uma de suas concretizações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma defende a plena possibilidade de uso, fruição e disponibilidade do bem. Na verdade, o dispositivo impõe limitação a esses poderes, vedando o exercício abusivo que não traz utilidade e visa prejudicar terceiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reduz a norma à função social da propriedade e à vedação de atos ilegais. Contudo, o ato emulativo pode ser formalmente lícito (ex.: construir um muro alto só para tapar a vista do vizinho), mas é considerado abusivo. A função social é um dos fundamentos, mas a norma trata especificamente do abuso de direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o abuso de direito é "lícito em sua literalidade". O art. 187 considera o abuso de direito ato ilícito. Além disso, a consequência não é a ineficácia do ato, mas a responsabilização por perdas e danos ou outras sanções (ex.: demolição, cessação).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a norma veda o abuso de direito, classificado como ato ilícito pelo CC (art. 187), e que deve ser interpretada em harmonia com o princípio da função social da propriedade (art. 1.228, § 1º, e CF, art. 5º, XXIII). É a única que integra corretamente os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a norma "não se harmoniza com a função social da propriedade". Na verdade, é exatamente o contrário: o § 2º do art. 1.228 é uma aplicação direta da função social. Também erra ao limitar a consequência a "perdas e danos", pois o abuso de direito pode gerar outras medidas (ex.: anulação do ato, obrigação de fazer).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que o abuso de direito é ato lícito (alternativa C) ou que não se relaciona com a função social (alternativa E). Lembre-se: o art. 187 define o abuso de direito como ato ilícito, e a vedação do ato emulativo é expressão da função social da propriedade.