Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2019
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc053895
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A compra e venda
Aé nula a de ascendente a descendente, salvo se os demais descendentes e o cônjuge do alienante consentirem com o ato.
Bnão admite a fixação do preço em função de índices ou parâmetros, ainda que suscetíveis de determinação objetiva, pela insegurança jurídica que traria às partes contratantes.
Cjá transfere de imediato o domínio, uma vez celebrado o contrato respectivo, em se tratando de bem móvel.
Dé lícita entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Esó pode ter por objeto coisa atual, ficando sem efeito o contrato se tratar-se de coisa futura, que poderá não existir.
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GabaritoD — é lícita entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Compra e Venda – Disposições Gerais do Código Civil
Gabarito: letra D. A compra e venda entre cônjuges é lícita quando recai sobre bens excluídos da comunhão, conforme o art. 499 do CC. As demais alternativas erram: A confunde a natureza do vício (anulável, não nulo); B nega a possibilidade de preço indexado; C trata a compra e venda como contrato real (ela é obrigacional); e E veda a venda de coisa futura, que é permitida pelo art. 483.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a venda de ascendente a descendente é nula, mas o Código Civil a considera anulável.
Art. 496CC
Art. 496 — "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."
O consentimento dos demais descendentes e do cônjuge convalida o ato; sem ele, o negócio é anulável (não nulo de pleno direito). Erro: troca do regime de invalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não se admite fixar o preço em função de índices ou parâmetros. O CC determina exatamente o oposto.
Art. 487CC
Art. 487 — "É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação."
A alternativa nega uma permissão expressa – está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a compra e venda transfere imediatamente o domínio de bem móvel com a celebração do contrato. Na verdade, a compra e venda é contrato obrigacional: gera a obrigação de transferir o domínio, mas a propriedade só se transfere pela tradição (bens móveis) ou registro (bens imóveis) – arts. 1.267 e 1.245 do CC. O contrato em si não opera a transferência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no CC:
Art. 499CC
Art. 499 — "É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão."
Se o bem não integra a comunhão (ex.: bem particular), não há conflito patrimonial. A licitude é plena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a compra e venda só pode ter por objeto coisa atual. O CC admite expressamente a venda de coisa futura (art. 483). A coisa futura pode não existir no momento do contrato, mas se vier a existir, o contrato é válido. Logo, o vínculo não fica "sem efeito" – é eficaz desde a celebração, sujeito à condição de a coisa se tornar existente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "nula" e "anulável" na alternativa A e entre "pode" e "não pode" na B. Na A, o candidato memoriza o artigo mas esquece o termo exato da invalidade; na B, simplesmente inverte o permissivo legal. Fique atento à literalidade desses dispositivos.