Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2019
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc053898
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No tocante ao pagamento,
Anão é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, pela insegurança patrimonial causada ao devedor.
Bo credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa, pois nesse caso faltará interesse econômico à rejeição.
Cquando feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor.
Dem qualquer hipótese considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, pela presunção legal absoluta daí decorrente.
Eo terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor; se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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GabaritoE — o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor; se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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Pagamento
Gabarito: Letra E. A única alternativa correta é a E, que reproduz fielmente a regra do pagamento por terceiro não interessado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil.
Alternativa
Afirmação da Alternativa
Regra do Código Civil (CC/2002)
Correta?
A
Não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Art. 316: "É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas".
❌ Incorreta
B
O credor não é obrigado a receber prestação diversa, salvo se mais valiosa.
Art. 313: "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".
❌ Incorreta
C
Pagamento ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor.
Art. 309: "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor".
❌ Incorreta
D
Em qualquer hipótese, o portador da quitação é autorizado a receber (presunção absoluta).
Art. 311: "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção".
❌ Incorreta
E
Terceiro não interessado: direito a reembolso, mas não se sub-roga; se paga antes do vencimento, só reembolsa no vencimento.
Arts. 304 a 306 (doutrina pacífica).
✅ Correta (Gabarito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 316 do CC/2002 permite expressamente o aumento progressivo de prestações sucessivas. A alternativa afirma o contrário.
Código Civil:
Art. 316 — "É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 313 do CC/2002 estabelece que o credor não é obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa. A alternativa cria uma exceção inexistente ("salvo se mais valiosa").
Art. 313CC
Art. 313 — "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 309 do CC/2002 determina que o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido ainda que depois se prove que não era credor. A alternativa inverte a regra ao inserir "salvo se provado depois".
Art. 309CC
Art. 309 — "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 311 do CC/2002 afirma que o portador da quitação considera-se autorizado a receber o pagamento, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção. A alternativa erra ao qualificar a presunção como absoluta e ao dizer "em qualquer hipótese".
Código Civil:
Art. 311 — "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do pagamento por terceiro não interessado: ele tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga; se pagar antes do vencimento, só reembolsa no vencimento. Essas regras decorrem dos arts. 304 a 306 do CC (não transcritos integralmente, mas a doutrina é pacífica).
PEGA ESSA DICA!
Atenção à diferença entre terceiro interessado (sub-roga-se) e terceiro não interessado (apenas reembolso). A banca explora essa distinção.