Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2019
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc053899
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação às obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar que,
Acomo regra geral, a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Bse a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Csendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos.
Daté a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço, com ou sem anuência do devedor.
Edeteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, nesse caso sem abatimento do preço pela referida ausência de culpa do devedor.
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GabaritoB — se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigações de Dar Coisa Certa
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o Art. 238 do Código Civil, que trata da perda da coisa sem culpa do devedor na obrigação de restituir – única assertiva correta entre as oferecidas.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos do Código Civil sobre obrigações de dar coisa certa (arts. 233 a 238). A banca explora inversões clássicas para testar o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, C e D invertem o sentido dos artigos correspondentes. A Lei diz “abrange os acessórios”, mas a alternativa afirma o contrário; o art. 236 assegura perdas e danos, mas a alternativa os nega; o art. 237 atribui a propriedade ao devedor, mas a alternativa a coloca nas mãos do credor. Atenção a esses detalhes – a literalidade decide a questão.
Alternativa
Afirmação da Banca
Dispositivo do CC
Correto?
Motivo do Erro
A
A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo disposição em contrário.
Art. 233
❌
Inverte o sentido: a regra é que abrange os acessórios.
B
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Art. 238
✅
Transcrição literal do dispositivo.
C
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem direito a reclamar perdas e danos.
Art. 236
❌
Suprime o direito a perdas e danos, que é expressamente garantido.
D
Até a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço.
Art. 237
❌
A propriedade é do devedor até a tradição, não do credor.
E
Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, sem abatimento do preço.
Art. 235
❌
O credor pode aceitar a coisa com abatimento do preço, e não sem ele.
Obrigação de dar coisa certa: Regra geral (art. 233) (Abrange acessórios, Salvo título ou circunstâncias); Perda sem culpa (art. 238) (Restituir: credor sofre a perda, Obrigação se resolve); Culpa do devedor (art. 236) (Credor exige equivalente, Ou aceita no estado, Com perdas e danos); Deterioração sem culpa (art. 235) (Credor resolve, Ou aceita com abatimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo disposição em contrário. Contudo, o art. 233 do Código Civil estabelece justamente o oposto:
Código Civil, Art. 233:
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Portanto, a regra geral é que os acessórios são incluídos, e não excluídos. Erro: troca do verbo “abrange” por “não abrange”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 238CC
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
A transcrição é fiel ao texto legal, sendo a única alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, sendo o devedor culpado, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, mas sem direito a reclamar perdas e danos. O art. 236 do CC diz o contrário:
Art. 236CC
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
A alternativa suprime o direito às perdas e danos, contrariando o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que até a tradição a coisa pertence ao credor, com acréscimos, podendo este exigir aumento de preço. O art. 237 estabelece:
Art. 237CC
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
A propriedade é do devedor, e não do credor, e o aumento de preço depende de anuência do credor – não é automático.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enuncia que, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, o credor pode resolver ou aceitar a coisa sem abatimento do preço. O Código Civil, no art. 235 (não transcrito, mas regra geral), prevê que, nesse caso, o credor pode aceitar a coisa com abatimento do preço ou resolver a obrigação. A alternativa nega o abatimento, o que é juridicamente incorreto.