Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc053900
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais disciplinam a prisão em residência particular. É requisito comum a ambas as normas:
Aser o homem preso o único responsável pelos cuidados de criança de até 12 anos de idade.
Ba presa ser gestante.
Ca pessoa beneficiada ser maior de 70 anos.
Destar o(a) preso(a) extremamente debilitado(a) por motivo de doença grave.
Ea prisão domiciliar substituir a prisão em regime fechado.
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GabaritoB — a presa ser gestante.
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Prisão domiciliar: requisito comum entre CPP e LEP
Gabarito: letra B (a presa ser gestante). Tanto o art. 318 do Código de Processo Penal quanto o art. 117 da Lei de Execuções Penais preveem a possibilidade de prisão domiciliar para a gestante, sendo este o único requisito literalmente idêntico entre os dois diplomas. As demais alternativas apresentam hipóteses que constam em apenas um dos textos legais ou com diferenças significativas de redação.
A questão exige do candidato o conhecimento dos requisitos para a prisão domiciliar previstos em duas normas distintas: o CPP, que trata da substituição da prisão preventiva pela domiciliar (art. 318), e a LEP, que elenca as hipóteses de prisão domiciliar durante a execução da pena (art. 117). A banca cobra a interseção entre esses rol, testando a capacidade de identificar o ponto em comum.
Norma
Requisitos principais (resumo)
CPP – art. 318
I – maior de 80 anos; II – extremamente debilitado por doença grave; III – imprescindível a cuidados de menor de 6 anos ou deficiente; IV – gestante; V – mulher com filho de até 12 anos; VI – homem único responsável por filho de até 12 anos.
LEP – art. 117
I – maior de 70 anos; II – acometido de doença grave; III – condenada gestante; IV – condenada mãe de filho menor ou deficiente; V – condenado pai de filho menor ou deficiente.
A única hipótese que aparece com a mesma redação substancial em ambas as normas é gestante (CPP, inciso IV; LEP, inciso III). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ser o homem preso o único responsável pelos cuidados de criança de até 12 anos de idade." O CPP, art. 318, VI, prevê essa condição, mas a LEP, em seu art. 117, V, trata de "condenado pai de filho menor ou deficiente", sem exigir que seja o único responsável e sem fixar o limite de 12 anos. Portanto, não é requisito comum.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"a presa ser gestante." O CPP, art. 318, IV, e a LEP, art. 117, III, preveem expressamente a gestante como hipótese de prisão domiciliar. A redação é praticamente idêntica, sendo este o único caso de coincidência literal entre os dois dispositivos.
Art. 318 do CPP:
IV – gestante;
Alternativa C — ❌ Incorreta
"a pessoa beneficiada ser maior de 70 anos." Enquanto a LEP (art. 117, I) estabelece a idade de 70 anos, o CPP (art. 318, I) fixa 80 anos. Não há correspondência exata, portanto não é requisito comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"estar o(a) preso(a) extremamente debilitado(a) por motivo de doença grave." O CPP, art. 318, II, exige extremamente debilitado, qualificador que não consta na LEP (art. 117, II), a qual se refere apenas a acometido de doença grave. A diferença semântica impede que sejam considerados o mesmo requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"a prisão domiciliar substituir a prisão em regime fechado." Essa afirmação não constitui um requisito, mas a própria definição do instituto. Tanto o CPP (substituição da preventiva) quanto a LEP (substituição do regime fechado) preveem essa substituição, mas o enunciado pede um requisito comum (condição pessoal do preso), e não o efeito da medida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as pequenas diferenças entre os textos do CPP e da LEP. O candidato pode ser levado a marcar "maior de 70 anos" (alternativa C) por ser o requisito mais conhecido da LEP, esquecendo que no CPP a idade é 80 anos. Da mesma forma, o requisito de "doença grave" aparece em ambas, mas no CPP há o acréscimo "extremamente debilitado". Fique atento às nuances!