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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc053902
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Súmula Vinculante n° 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas
  1. Apoderá ser substituído por medicamentos que tornem inviável a fuga da mulher grávida.
  2. Bdeverá ser justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.
  3. Cé vedado pelo Código de Processo Penal.
  4. Dnão é vedado pelo Código de Processo Penal, mas não é admitido por razões humanitárias.
  5. Eé permitido em caso de prisão em flagrante delito ou decretada por autoridade judiciária competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é vedado pelo Código de Processo Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de algemas durante o parto

Gabarito: letra C. O Código de Processo Penal (art. 292) veda expressamente o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto, independentemente de justificativa. A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece a regra geral para o uso excepcional de algemas, mas a vedação específica do CPP prevalece para parturientes.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 11

STF Súmula Vinculante 11:

"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

Uso de algemas
  • 1Regra geral (SV 11)
    • Excepcional
    • Resistência, fuga ou perigo
    • Justificativa por escrito
  • 2Vedação absoluta (art. 292 CPP)
    • Durante o parto
    • Parturiente
    • Não admite exceções
      • Nem com justificativa
      • Nem em flagrante
      • Nem por ordem judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para substituição de algemas por medicamentos. A vedação é absoluta durante o parto, não cabendo alternativas farmacológicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a Súmula Vinculante 11 exija justificativa por escrito para o uso de algemas em geral, o CPP estabelece proibição específica para parturientes. Assim, o uso não é permitido nem com justificativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código de Processo Penal (art. 292) veda o uso de algemas durante o parto. Trata-se de proibição absoluta, que não admite exceções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o CPP não veda o uso, quando na verdade o CPP veda expressamente. A razão humanitária é a base da vedação legal, mas a alternativa nega a existência da proibição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nem mesmo em flagrante delito ou com ordem judicial é permitido o uso de algemas durante o parto, pois a proibição do CPP é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato aplique a regra geral da Súmula Vinculante 11 (necessidade de justificativa por escrito) sem atentar para a vedação específica do CPP durante o parto. Lembre-se: a súmula trata do excepcional; o CPP cria uma exceção absoluta para parturientes.

Gabarito: letra C

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