Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc053902
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Súmula Vinculante n° 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas
Apoderá ser substituído por medicamentos que tornem inviável a fuga da mulher grávida.
Bdeverá ser justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.
Cé vedado pelo Código de Processo Penal.
Dnão é vedado pelo Código de Processo Penal, mas não é admitido por razões humanitárias.
Eé permitido em caso de prisão em flagrante delito ou decretada por autoridade judiciária competente.
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GabaritoC — é vedado pelo Código de Processo Penal.
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Uso de algemas durante o parto
Gabarito: letra C. O Código de Processo Penal (art. 292) veda expressamente o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto, independentemente de justificativa. A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece a regra geral para o uso excepcional de algemas, mas a vedação específica do CPP prevalece para parturientes.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 11
STF Súmula Vinculante 11:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
Uso de algemas
1Regra geral (SV 11)
Excepcional
Resistência, fuga ou perigo
Justificativa por escrito
2Vedação absoluta (art. 292 CPP)
Durante o parto
Parturiente
Não admite exceções
Nem com justificativa
Nem em flagrante
Nem por ordem judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para substituição de algemas por medicamentos. A vedação é absoluta durante o parto, não cabendo alternativas farmacológicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a Súmula Vinculante 11 exija justificativa por escrito para o uso de algemas em geral, o CPP estabelece proibição específica para parturientes. Assim, o uso não é permitido nem com justificativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código de Processo Penal (art. 292) veda o uso de algemas durante o parto. Trata-se de proibição absoluta, que não admite exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o CPP não veda o uso, quando na verdade o CPP veda expressamente. A razão humanitária é a base da vedação legal, mas a alternativa nega a existência da proibição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nem mesmo em flagrante delito ou com ordem judicial é permitido o uso de algemas durante o parto, pois a proibição do CPP é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato aplique a regra geral da Súmula Vinculante 11 (necessidade de justificativa por escrito) sem atentar para a vedação específica do CPP durante o parto. Lembre-se: a súmula trata do excepcional; o CPP cria uma exceção absoluta para parturientes.