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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc053903
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao tratar da prova, o Código de Processo Penal estabelece que serão considerados documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Em relação aos documentos em língua estrangeira, eles
  1. Asó poderão ser juntados aos autos, traduzidos ou não, mediante requerimento das partes.
  2. Bsendo originários de órgãos públicos não necessitam de tradução, enquanto que os particulares deverão sempre ser traduzidos.
  3. Csó poderão ser juntados aos autos após necessariamente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade.
  4. Dpoderão ser juntados aos autos, mas deverão ser posteriormente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade.
  5. Epoderão ser juntados aos autos, mesmo sem tradução, se a crivo do julgador esta se revele desnecessária e não cause prejuízo às partes.
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GabaritoE — poderão ser juntados aos autos, mesmo sem tradução, se a crivo do julgador esta se revele desnecessária e não cause prejuízo às partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentos em língua estrangeira no CPP

Gabarito: letra E. O art. 236 do CPP estabelece que os documentos em língua estrangeira podem ser juntados imediatamente, sendo a tradução feita apenas quando necessária, a critério da autoridade, e desde que não cause prejuízo às partes.

Art. 236CPP

Art. 236 — "Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade."

A banca testa a literalidade do dispositivo, que admite a juntada imediata sem tradução, condicionando a tradução à necessidade e ao critério do julgador.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "só poderão ser juntados aos autos, traduzidos ou não, mediante requerimento das partes." O art. 236 não exige requerimento; a juntada pode ser imediata e a tradução é feita "se necessário", independentemente de requerimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que documentos "sendo originários de órgãos públicos não necessitam de tradução, enquanto que os particulares deverão sempre ser traduzidos." O art. 236 não faz essa distinção; a regra é a mesma para todos: juntada imediata e tradução apenas se necessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "só poderão ser juntados aos autos após necessariamente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade." O dispositivo expressamente diz "sem prejuízo de sua juntada imediata", ou seja, a tradução não é condição para a juntada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "poderão ser juntados aos autos, mas deverão ser posteriormente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade." A tradução não é obrigatória; é feita "se necessário". Pode ser que não precise ser traduzida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"poderão ser juntados aos autos, mesmo sem tradução, se a crivo do julgador esta se revele desnecessária e não cause prejuízo às partes." Exato: o art. 236 permite a juntada imediata sem tradução, e a tradução só será feita se o juiz considerar necessário. O dispositivo não menciona expressamente "não cause prejuízo", mas isso decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está em exigir tradução prévia (C) ou obrigatória (D). Grave a expressão "sem prejuízo de sua juntada imediata" — ela é a chave. O CPP prioriza a celeridade, diferentemente de outras áreas (ex.: registros públicos, Lei 6.015/1973, art. 148, que exige tradução para efeitos legais).

Gabarito: letra E.

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