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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc053904
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento, o Código de Processo Penal estabelece que se dará prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, bem como
  1. Anos crimes praticados contra grupos vulneráveis, mediante requisição da autoridade policial, judiciária ou do Ministério Público.
  2. Bnos crimes de feminicídio, ainda que não relacionado à violência doméstica ou familiar.
  3. Cem qualquer crime contra a pessoa ou o patrimônio de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  4. Dna violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  5. Enos crimes contra a dignidade sexual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — na violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade ao exame de corpo de delito (CPP, art. 158)

Gabarito: letra D. O Código de Processo Penal, em seu art. 158, parágrafo único, estabelece que a prioridade na realização do exame de corpo de delito ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. É exatamente o que está na alternativa D.

Art. 158CPP

Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único — Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I — violência doméstica e familiar contra mulher;

II — violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa cita "crimes praticados contra grupos vulneráveis, mediante requisição da autoridade policial, judiciária ou do Ministério Público". A lei não menciona grupos vulneráveis nem condiciona a prioridade a requisição; o texto é restrito aos incisos I e II do parágrafo único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Feminicídio não está listado no art. 158, mesmo que em muitos casos se enquadre como violência doméstica. A lei exige que a violência seja doméstica/familiar ou contra os grupos específicos do inciso II; feminicídio não é hipótese autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei menciona "violência" contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, e não "qualquer crime contra a pessoa ou o patrimônio". A redação é mais restrita; a alternativa amplia indevidamente o alcance.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso II do parágrafo único do art. 158 do CPP: "violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Crimes contra a dignidade sexual" não constam do dispositivo. Embora possam ocorrer em contexto de violência doméstica, a prioridade legal não os abrange genericamente.

Gabarito: letra D.

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