Prioridade ao exame de corpo de delito (CPP, art. 158)
Gabarito: letra D. O Código de Processo Penal, em seu art. 158, parágrafo único, estabelece que a prioridade na realização do exame de corpo de delito ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. É exatamente o que está na alternativa D.
Art. 158CPP
Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único — Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I — violência doméstica e familiar contra mulher;
II — violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa cita "crimes praticados contra grupos vulneráveis, mediante requisição da autoridade policial, judiciária ou do Ministério Público". A lei não menciona grupos vulneráveis nem condiciona a prioridade a requisição; o texto é restrito aos incisos I e II do parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Feminicídio não está listado no art. 158, mesmo que em muitos casos se enquadre como violência doméstica. A lei exige que a violência seja doméstica/familiar ou contra os grupos específicos do inciso II; feminicídio não é hipótese autônoma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei menciona "violência" contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, e não "qualquer crime contra a pessoa ou o patrimônio". A redação é mais restrita; a alternativa amplia indevidamente o alcance.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II do parágrafo único do art. 158 do CPP: "violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Crimes contra a dignidade sexual" não constam do dispositivo. Embora possam ocorrer em contexto de violência doméstica, a prioridade legal não os abrange genericamente.
Gabarito: letra D.