Incidente de falsidade (arts. 145-148 CPP)
Gabarito: letra A. O art. 148 do CPP estabelece que a decisão no incidente de falsidade, qualquer que seja, não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 145 a 148 do CPP, que regulam o incidente de falsidade documental. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 148 do CPP é categórico:
Art. 148CPP
Art. 148 — Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil
A decisão irrecorrível que reconhece ou não a falsidade não impede que a questão seja reapreciada em outra esfera (penal ou cível). A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão irrecorrível "só fará coisa julgada nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público para apurar a autoria da falsidade". O art. 148, porém, diz exatamente o contrário: a decisão não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo, seja penal ou civil. Não há previsão de que produza coisa julgada em qualquer ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não é possível que o juiz, de ofício, proceda à verificação da falsidade". O art. 147 do CPP autoriza expressamente:
Art. 147CPP
Art. 147 — O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade
O fundamento da imparcialidade não impede essa iniciativa, que é legalmente prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que "não há previsão legal sobre a possibilidade de diligências no curso do incidente". O art. 145, III, do CPP prevê:
Art. 145CPP
Art. 145 — [...] III — conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias
Logo, o juiz pode determinar diligências de ofício ou a requerimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que "é desnecessária a exigência de poderes especiais, na arguição de falsidade, feita por procurador constituído". O art. 146 do CPP exige:
Art. 146CPP
Art. 146 — A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais
Sem poderes específicos, a arguição não é válida.
Gabarito: letra A.