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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2019

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fc053905
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz do que disciplina o Código de Processo Penal sobre o incidente de falsidade,
  1. Aa decisão irrecorrível não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
  2. Ba decisão irrecorrível só fará coisa julgada nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público para apurar a autoria da falsidade.
  3. Ctendo em vista o princípio da imparcialidade, não é possível que o juiz, de ofício, proceda à verificação da falsidade.
  4. Dnão há previsão legal sobre a possibilidade de diligências no curso do incidente.
  5. Eé desnecessária a exigência de poderes especiais, na arguição de falsidade, feita por procurador constituído.
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GabaritoA — a decisão irrecorrível não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de falsidade (arts. 145-148 CPP)

Gabarito: letra A. O art. 148 do CPP estabelece que a decisão no incidente de falsidade, qualquer que seja, não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 145 a 148 do CPP, que regulam o incidente de falsidade documental. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 148 do CPP é categórico:

Art. 148CPP

Art. 148 — Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil

A decisão irrecorrível que reconhece ou não a falsidade não impede que a questão seja reapreciada em outra esfera (penal ou cível). A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão irrecorrível "só fará coisa julgada nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público para apurar a autoria da falsidade". O art. 148, porém, diz exatamente o contrário: a decisão não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo, seja penal ou civil. Não há previsão de que produza coisa julgada em qualquer ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "não é possível que o juiz, de ofício, proceda à verificação da falsidade". O art. 147 do CPP autoriza expressamente:

Art. 147CPP

Art. 147 — O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade

O fundamento da imparcialidade não impede essa iniciativa, que é legalmente prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que "não há previsão legal sobre a possibilidade de diligências no curso do incidente". O art. 145, III, do CPP prevê:

Art. 145CPP

Art. 145 — [...] III — conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias

Logo, o juiz pode determinar diligências de ofício ou a requerimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que "é desnecessária a exigência de poderes especiais, na arguição de falsidade, feita por procurador constituído". O art. 146 do CPP exige:

Art. 146CPP

Art. 146 — A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais

Sem poderes específicos, a arguição não é válida.

Gabarito: letra A.

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