Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2019

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc053906
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Governo do Estado do Mato Grosso publicou edital de concurso público para provimento de cargo no Poder Executivo. O agente, utilizando-se de diploma de graduação expedido por Universidade Federal falsificado, inscreveu-se e participou das etapas do concurso até ser descoberto o crime. A competência para processar e julgar a ação penal será da Justiça
  1. AEstadual ou Federal de Mato Grosso, prevalecendo o critério da conexão objetiva.
  2. BEstadual de Mato Grosso.
  3. CFederal da Seção Judiciária de Mato Grosso.
  4. DEstadual ou Federal de Mato Grosso, prevalecendo o critério da prevenção.
  5. EEspecial Federal de Mato Grosso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Estadual de Mato Grosso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência criminal: Justiça Estadual vs. Justiça Federal

Gabarito: letra B. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) em concurso público estadual é da Justiça Estadual de Mato Grosso, pois o bem jurídico tutelado é a administração pública estadual, e não interesse direto da União. A circunstância de o diploma falsificado ser de universidade federal não desloca a competência, já que o crime foi praticado contra o Estado-membro. A teor do art. 109, IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas federais – situação que não se configura no caso.

O STJ, em sua Súmula 122, trata da unificação de processos por conexão entre crimes federais e estaduais, mas essa hipótese não ocorre, pois não há crime federal conexo. O falso diploma, embora emitido por universidade federal, foi utilizado exclusivamente para fraudar concurso estadual, e a falsificação do documento em si (caso houvesse) seria crime diverso (art. 297 CP) e, se praticada contra a União, poderia atrair competência federal. No entanto, aqui o agente apenas usou o documento já falsificado, e o ato de uso se deu no âmbito do procedimento administrativo estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que a competência seria estadual ou federal, prevalecendo a conexão objetiva. Não há conexão com crime federal, portanto a competência é exclusivamente estadual. A Súmula 122 do STJ não se aplica por ausência de crime federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência é da Justiça Estadual de Mato Grosso, conforme exposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma competência federal. O crime não ofende interesse direto da União. O concurso é do Poder Executivo estadual, e o interesse lesado é exclusivamente do Estado-membro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere competência estadual ou federal com prevalência da prevenção. Não há concurso de jurisdições, pois a competência é unicamente estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a Justiça Especial Federal, que não existe como categoria autônoma; a Justiça Federal é especializada em relação à Justiça Estadual, mas aqui não há crime federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a pensar que, por o diploma ser de universidade federal, a competência seria federal. No entanto, o crime de uso de documento falso é de natureza comum e o interesse violado é do Estado, não da União. Lembre-se: o que define a competência federal é a ofensa a interesse direto da União (art. 109, IV, CF), e não a origem do documento falso.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc053906