Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridade de polícia judiciária, o órgão do Ministério Público constata que os fatos descritos são típicos, graves, que há indícios de autoria, rol de testemunhas, representação da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva e que a punibilidade do investigado já estaria extinta. Considerando a regra prevista no art. 42 do Código de Processo Penal, segundo a qual “o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”, o Promotor de Justiça deverá
Arequerer a remessa do inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça.
Brequerer a manifestação da defesa sobre a extinção da punibilidade do agente.
Coferecer denúncia ratificando ou não a representação da autoridade policial.
Drequerer o arquivamento do inquérito policial.
Eoferecer denúncia e requerer a extinção da punibilidade do agente.
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GabaritoD — requerer o arquivamento do inquérito policial.
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Ação penal – Arquivamento do inquérito por extinção de punibilidade
Gabarito: letra D. O Ministério Público deve requerer o arquivamento do inquérito policial, pois, constatada a extinção da punibilidade antes do oferecimento da denúncia, não há justa causa para a propositura da ação penal. O art. 42 do CPP veda a desistência da ação penal já em curso, mas, como a ação ainda não foi proposta, a providência correta é o arquivamento.
A questão testa a interpretação do princípio da indisponibilidade da ação penal (art. 42 do CPP) diante de causa extintiva da punibilidade. O MP não pode desistir da ação depois de proposta, mas antes de oferecer a denúncia, se constatar a extinção da punibilidade, deve arquivar o inquérito, por falta de justa causa.
Art. 42CPP
Art. 42 — "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O envio ao Procurador-Geral de Justiça (art. 28 do CPP) ocorre apenas quando o juiz discorda do pedido de arquivamento formulado pelo MP. Aqui, o MP não formulou pedido de arquivamento; ele deve fazê-lo. Portanto, a remessa não é automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de oitiva obrigatória da defesa para o arquivamento do inquérito. O arquivamento é ato unilateral do MP, controlado pelo juiz (ou, na sistemática atual, submetido a revisão ministerial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Oferecer denúncia sabendo que a punibilidade está extinta seria ato inútil e violaria o dever de eficiência e lealdade processual. A denúncia não poderia prosseguir, e o juiz teria de absolver sumariamente ou rejeitar a denúncia por falta de justa causa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Constatada a extinção da punibilidade, o MP não pode oferecer denúncia, pois a ação penal não teria justa causa. O art. 42 do CPP proíbe a desistência, mas essa regra se aplica à ação já iniciada. Antes do oferecimento da denúncia, o MP deve requerer o arquivamento, como expressamente previsto no art. 28, caput, do CPP (na redação vigente à época da questão).
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está em confundir o momento processual. O art. 42 do CPP impede a desistência da ação depois de proposta, mas não impede o arquivamento do inquérito antes do oferecimento da denúncia. Se a punibilidade está extinta, a denúncia não pode ser oferecida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Oferecer denúncia e já requerer a extinção da punibilidade é contraditório: a extinção extingue a própria ação, tornando a denúncia desnecessária. O correto é arquivar o inquérito, evitando o início de uma ação fadada à extinção.