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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2019

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc053908
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS
  1. Aos herdeiros necessários, o curador especial ou advogado constituído.
  2. Bo cônjuge, ascendente ou descendente.
  3. Co cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  4. Dos sucessores ou curador.
  5. Eos sucessores ou tutor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação do ofendido ausente no CPP

Gabarito: letra C. O art. 24, §1º do Código de Processo Penal estabelece que, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Portanto, a alternativa C é a que reproduz exatamente esse rol.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. É essencial memorizar o rol taxativo do §1º do art. 24 do CPP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "herdeiros necessários, curador especial ou advogado constituído". O CPP não prevê esses como representantes do ofendido ausente; o rol é restrito aos parentes indicados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falta o "irmão". O art. 24, §1º inclui expressamente o irmão entre os legitimados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 24, §1º do CPP: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sucessores ou curador" não constam no dispositivo. O curador é figura própria para o interditando (art. 752 do CPC/2015), não para representar o ofendido ausente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Sucessores ou tutor" também não se aplicam. O tutor é para menores, mas o ofendido ausente é tratado de forma específica pelo CPP.

SE LIGUE NESSA!

O art. 24, §1º do CPP trata especificamente da hipótese de morte ou ausência judicial do ofendido para fins de representação em ação penal pública condicionada. O rol é taxativo.

Gabarito: letra C.

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