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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2019

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fc053910
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca das excludentes de antijuridicidade.
  1. Aembora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
  2. Bé cabível o estado de necessidade em crimes habituais.
  3. Cé admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade.
  4. Dnão é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo.
  5. Esomente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo.
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GabaritoA — embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de antijuridicidade

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 24, § 2º do Código Penal, que prevê a redução da pena de um a dois terços mesmo quando o sacrifício do direito ameaçado era razoável. As demais alternativas apresentam afirmações incorretas conforme a lei e a doutrina majoritária.

Art. 24, §2CP

Art. 24, § 2º — "Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra da lei é clara: mesmo que se pudesse razoavelmente exigir o sacrifício do direito ameaçado, o juiz pode reduzir a pena de 1/3 a 2/3. Trata-se de uma faculdade judicial, não de exclusão da ilicitude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A doutrina rejeita o estado de necessidade em crimes habituais, pois a habitualidade indica uma repetição de condutas que não se compadece com a inevitabilidade e atualidade do perigo. O material de apoio expressamente afirma que "não se tem admitido a existência de estado de necessidade nos crimes permanentes e habituais".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legítima defesa pressupõe uma agressão injusta (art. 25 do CP). Quem age em estado de necessidade pratica um fato justificado, portanto lícito. Assim, não se admite legítima defesa contra a ação de quem está em estado de necessidade, pois não há injustiça na agressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado de necessidade putativo (erro quanto à situação de fato) é plenamente admissível no direito brasileiro, aplicando-se a disciplina do erro de tipo (art. 20 do CP) ou, conforme o caso, do erro de proibição. A afirmativa de que não é admissível contraria a teoria geral do erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O excesso pode ser tanto doloso quanto culposo, independentemente da excludente (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, etc.). O art. 23, parágrafo único, do CP prevê que "o excesso doloso ou culposo" é punível. Logo, a responsabilização por excesso culposo é sim possível.

Gabarito: letra A.

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