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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fc053911
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca dos crimes contra a fé pública,
  1. Anão comete o delito de falsa identidade (art. 307) do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, tendo em vista o princípio da autodefesa.
  2. Bassim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, os delitos contra a fé pública são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.
  3. Ca conduta do agente que altera, em parte, testamento particular, é tipificada como falsificação de documento particular.
  4. Dtanto o charlatanismo (art. 283), quanto o curandeirismo (art. 284), são classificados no Código Penal como crimes contra a fé pública.
  5. Efabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer papel público constitui contravenção penal.
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GabaritoB — assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, os delitos contra a fé pública são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública

Gabarito: letra B. Os crimes contra a fé pública são incompatíveis com o arrependimento posterior (art. 16 do CP) por serem crimes formais que não admitem reparação do dano, conforme doutrina e jurisprudência pacífica. As demais alternativas estão incorretas.

A banca testa o conhecimento sobre a tipificação de crimes contra a fé pública, especialmente a falsa identidade, o arrependimento posterior e a classificação de condutas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta induzir o candidato a acreditar que o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, CF) exclui a tipicidade da falsa identidade. No entanto, o STF (Tema 478) e o STJ (Súmula 522) pacificaram que a conduta é típica, mesmo para ocultar maus antecedentes. Fique atento: a autodefesa não autoriza mentir à autoridade policial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não comete o crime de falsa identidade (art. 307 do CP) quem atribui falsa identidade perante autoridade policial para ocultar antecedentes, com base no princípio da autodefesa. Isso contraria a jurisprudência consolidada:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 478

STF Tema 478: O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 522

STJ Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, exige reparação do dano ou restituição da coisa. Nos crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311-A do CP), não há bem material a ser reparado, pois tutelam a confiança pública. Por isso, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar a incompatibilidade do arrependimento posterior com esses delitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de alterar, em parte, testamento particular é tipificada como falsificação de documento público (art. 297 do CP), e não de documento particular. Embora o testamento seja particular, a jurisprudência majoritária o considera documento público para fins penais, em razão de sua formalidade e interesse público. Portanto, o enquadramento correto é no art. 297, e não no art. 298.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O charlatanismo (art. 283) e o curandeirismo (art. 284) são crimes contra a saúde pública, não contra a fé pública. Os crimes contra a fé pública estão previstos nos arts. 289 a 311-A do Código Penal, exclusivamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer papel público é crime previsto no art. 294 do CP, com pena de reclusão de um a três anos, e multa. Não se trata de contravenção penal.

Art. 294CP

Art. 294 do CP: Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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