De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998),
Aa pena será aumentada de metade, se os crimes definidos na Lei n° 9.613/1998 forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Bsomente constitui o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores se o valor em pecúnia envolvido tiver decorrido de um dos crimes referidos no rol exaustivo da Lei n° 9.613/1998.
Ca lei de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, muito embora criminalize a conduta de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de determinados crimes, é omissa quanto à tipificação das condutas de importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Dnão é punível a tentativa de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Eé adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
Gabarito: letra E. A doutrina norte-americana das três fases (colocação, encobrimento e integração) é adotada pelos tribunais superiores brasileiros, conforme jurisprudência pacífica. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei 9.613/1998, em sua redação atual (dada pela Lei 12.683/2012 e posteriores).
A banca testa o conhecimento das principais regras da Lei de Lavagem de Dinheiro, especialmente as alterações introduzidas pela Lei 12.683/2012, que ampliou o conceito de crime antecedente e as condutas típicas.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca troca a fração correta de aumento de pena — de um a dois terços (art. 1º, §4º) por metade. Muita gente confunde o percentual. Atenção: o aumento é variável, não fixo.
1Colocação (placement)
2Encobrimento (layering)
3Integração (integration)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é aumentada de metade. O art. 1º, §4º da Lei 9.613/1998 (redação atual) estabelece aumento de um a dois terços para os crimes cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. A fração 'metade' não corresponde à lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o crime de lavagem depende de que os valores decorram de rol exaustivo de crimes. Com a Lei 12.683/2012, o caput do art. 1º passou a exigir apenas que os bens/direitos/valores sejam provenientes de infração penal (qualquer uma), e não mais de uma lista taxativa. Portanto, o rol não é exaustivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a lei é omissa quanto à conduta de importar ou exportar bens com valores falsos. Na verdade, o art. 1º, §1º, III tipifica exatamente essa conduta: 'importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros'. Não há omissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a tentativa não é punível. O art. 1º, §3º determina que a tentativa é punida nos termos do art. 14, parágrafo único do Código Penal, ou seja, é plenamente punível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao entendimento consolidado no STF e STJ: a lavagem de dinheiro é um crime que se desenvolve em três fases clássicas da doutrina norte-americana: colocação (placement), encobrimento (layering) e integração (integration). Embora a lei não mencione essas fases, os tribunais as adotam para análise da consumação e do dolo.