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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc053915
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):I. É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto.II. É possível que a agressão cometida por ex-namorado configure violência doméstica contra a mulher ensejando a aplicação da Lei n° 11.340/06.III. A suspensão condicional do processo e a transação penal se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.IV. É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.V. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada a representação.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II estão corretos. O STJ, por meio da Súmula 600, afirma que a coabitação não é exigida para caracterizar violência doméstica, e reconhece que ex-namorados se enquadram nas relações íntimas de afeto (I e II corretos). Já os itens III, IV e V contrariam jurisprudência consolidada: a Lei Maria da Penha afasta os benefícios da Lei 9.099/95 (suspensão condicional e transação penal), não admite o princípio da insignificância, e a ação penal para lesão corporal é pública incondicionada (Súmula 542/STJ).

Item

Afirmação

Status (Correto/Incorreto)

Fundamento (Jurisprudência STJ)

I

Aplicação da Lei Maria da Penha para violência praticada por irmão contra irmã, sem coabitação.

Correto

Súmula 600/STJ: coabitação não é exigida.

II

Agressão por ex-namorado configura violência doméstica.

Correto

Relação íntima de afeto, independente de coabitação (REsp 1.626.895/MG).

III

Aplicação de suspensão condicional do processo e transação penal.

Incorreto

Art. 41 da Lei 11.340/06 afasta a Lei 9.099/95.

IV

Aplicação do princípio da insignificância.

Incorreto

Incompatível com a proteção à mulher em contexto de vulnerabilidade.

V

Ação penal para lesão corporal é pública condicionada a representação.

Incorreto

Súmula 542/STJ: ação é pública incondicionada.

Lei Maria da Penha (STJ)
  • 1Aplicável
    • Irmão contra irmã (Súmula 600)
    • Ex-namorado (relação íntima)
  • 2Inaplicável
    • Suspensão condicional (art. 41)
    • Transação penal (art. 41)
    • Princípio da insignificância
    • Ação condicionada (Súmula 542)
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Item I — ✅ Correto

O STJ pacificou que a coabitação não é necessária para a aplicação da Lei Maria da Penha. A Súmula 600 do STJ estabelece que "para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 não se exige a coabitação entre autor e vítima". Assim, irmão contra irmã, mesmo sem morar junto, pode configurar violência doméstica.

Item II — ✅ Correto

A Lei Maria da Penha abrange relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação. Ex-namorado se enquadra nesse conceito, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.626.895/MG, entre outros). Portanto, é possível a aplicação da lei.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 41 da Lei Maria da Penha determina que a Lei nº 9.099/95 (que prevê a suspensão condicional do processo e a transação penal) não se aplica aos crimes praticados no âmbito da violência doméstica. O STJ reitera esse entendimento, e a tese repetitiva 1189 do STJ também veda a pena de multa isoladamente, reforçando a impossibilidade dos institutos despenalizadores.

Item IV — ❌ Incorreto

O STJ e o STF firmaram jurisprudência no sentido de que o princípio da insignificância é incompatível com a violência doméstica, pois a proteção à mulher visa coibir condutas que, embora de pequeno valor material, têm relevância penal diante do contexto de vulnerabilidade. Assim, não se aplica o princípio.

Item V — ❌ Incorreto

A Súmula 542 do STJ é clara: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". Logo, não depende de representação da vítima. O item afirma o contrário, estando errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 129, §9º do CP (que exige representação para lesão leve) e a exceção criada pela Lei Maria da Penha (que torna a ação incondicionada). Lembre-se: na violência doméstica, a lesão corporal é de ação pública incondicionada (Súmula 542/STJ). Também é comum o candidato achar que os benefícios da Lei 9.099/95 se aplicam, mas o art. 41 da LMP os exclui expressamente.

Gabarito: letra A (apenas I e II corretos).

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