Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2019
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc053918
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os crimes contra o patrimônio,
Ao sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial torna impossível a configuração do crime de furto, em razão da absoluta ineficácia do meio.
Bconsuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Cno caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
Dnão configura o delito de extorsão (art. 158 do Código Penal) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.
Eo aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
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GabaritoE — o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
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Crimes contra o patrimônio segundo o STJ
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, pois o STJ exige fundamentação concreta para a exasperação da pena na terceira fase do roubo circunstanciado, não bastando a mera indicação do número de majorantes. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados do STJ.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Correta?
Fundamento do STJ
A
Sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico torna impossível o furto.
❌
Súmula 567: vigilância, por si só, não impossibilita o furto.
B
Consumação do roubo exige posse mansa e pacífica ou desvigiada.
❌
Roubo consuma-se com a inversão da posse, ainda que breve e seguida de perseguição/recuperação.
C
Pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade no furto de energia elétrica.
❌
Extinção de punibilidade por pagamento só se aplica a crimes tributários (Lei 8.137/90); furto de energia é crime patrimonial.
D
Grave ameaça espiritual não configura extorsão.
❌
STJ admite ameaça de qualquer natureza, inclusive espiritual, para configurar extorsão.
E
Aumento na terceira fase do roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes.
✅
STJ exige fundamentação concreta para exasperação da pena na terceira fase.
Furto (art. 155)
1Consumação
Inversão da posse
Vigilância não impede (Súmula 567 STJ)
2Furto de energia (§3º)
Pagamento não extingue punibilidade
3Roubo (art. 157)
Consumação
Inversão da posse
Posse mansa não é exigida
Majorantes (3ª fase)
Exige fundamentação concreta
4Extorsão (art. 158)
Grave ameaça
Inclui ameaça espiritual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico torna impossível o furto. O STJ, por meio da Súmula 567 e do Tema 924 (repetitivo), entende que tais sistemas, por si só, não impossibilitam a configuração do crime de furto. A alternativa confunde a preparação do flagrante (que pode caracterizar crime impossível em outras situações, conforme Súmula 145 do STF) com a simples existência de vigilância.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 567
STJ Súmula 567:
"Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a consumação do roubo exige posse mansa e pacífica ou desvigiada. O STJ consolidou que o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e mesmo que haja perseguição imediata e recuperação. A posse tranquila ou desvigiada não é imprescindível; a mera retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima, mediante violência ou grave ameaça, já consuma o delito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade no furto de energia elétrica mediante fraude. Essa hipótese de extinção da punibilidade está prevista apenas para crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 14). O furto de energia elétrica é crime contra o patrimônio (art. 155, §3º do CP), e o STJ entende que o adimplemento da dívida não extingue a punibilidade, podendo apenas influenciar na dosimetria da pena ou em causas de diminuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a grave ameaça espiritual não configura o crime de extorsão. O STJ já decidiu que a grave ameaça pode ser de qualquer natureza, inclusive espiritual, desde que seja idônea a atemorizar a vítima e compeli-la a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo (art. 158 do CP). Portanto, a conduta descrita pode sim configurar extorsão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete a jurisprudência pacífica do STJ sobre a dosimetria da pena no crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º do CP). A terceira fase de aplicação da pena, quando incidem mais de uma causa de aumento, exige fundamentação concreta – não basta o simples número de majorantes. O STJ exige que o juiz demonstre, de forma específica, o porquê de exasperar a pena em determinado patamar, sob pena de nulidade.