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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc053918
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os crimes contra o patrimônio,
  1. Ao sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial torna impossível a configuração do crime de furto, em razão da absoluta ineficácia do meio.
  2. Bconsuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
  3. Cno caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
  4. Dnão configura o delito de extorsão (art. 158 do Código Penal) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.
  5. Eo aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
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GabaritoE — o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio segundo o STJ

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, pois o STJ exige fundamentação concreta para a exasperação da pena na terceira fase do roubo circunstanciado, não bastando a mera indicação do número de majorantes. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados do STJ.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Correta?

Fundamento do STJ

A

Sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico torna impossível o furto.

Súmula 567: vigilância, por si só, não impossibilita o furto.

B

Consumação do roubo exige posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Roubo consuma-se com a inversão da posse, ainda que breve e seguida de perseguição/recuperação.

C

Pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade no furto de energia elétrica.

Extinção de punibilidade por pagamento só se aplica a crimes tributários (Lei 8.137/90); furto de energia é crime patrimonial.

D

Grave ameaça espiritual não configura extorsão.

STJ admite ameaça de qualquer natureza, inclusive espiritual, para configurar extorsão.

E

Aumento na terceira fase do roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes.

STJ exige fundamentação concreta para exasperação da pena na terceira fase.

Furto (art. 155)
  • 1Consumação
    • Inversão da posse
    • Vigilância não impede (Súmula 567 STJ)
  • 2Furto de energia (§3º)
    • Pagamento não extingue punibilidade
  • 3Roubo (art. 157)
    • Consumação
      • Inversão da posse
      • Posse mansa não é exigida
    • Majorantes (3ª fase)
      • Exige fundamentação concreta
  • 4Extorsão (art. 158)
    • Grave ameaça
      • Inclui ameaça espiritual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico torna impossível o furto. O STJ, por meio da Súmula 567 e do Tema 924 (repetitivo), entende que tais sistemas, por si só, não impossibilitam a configuração do crime de furto. A alternativa confunde a preparação do flagrante (que pode caracterizar crime impossível em outras situações, conforme Súmula 145 do STF) com a simples existência de vigilância.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 567

STJ Súmula 567:

"Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a consumação do roubo exige posse mansa e pacífica ou desvigiada. O STJ consolidou que o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e mesmo que haja perseguição imediata e recuperação. A posse tranquila ou desvigiada não é imprescindível; a mera retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima, mediante violência ou grave ameaça, já consuma o delito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade no furto de energia elétrica mediante fraude. Essa hipótese de extinção da punibilidade está prevista apenas para crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 14). O furto de energia elétrica é crime contra o patrimônio (art. 155, §3º do CP), e o STJ entende que o adimplemento da dívida não extingue a punibilidade, podendo apenas influenciar na dosimetria da pena ou em causas de diminuição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a grave ameaça espiritual não configura o crime de extorsão. O STJ já decidiu que a grave ameaça pode ser de qualquer natureza, inclusive espiritual, desde que seja idônea a atemorizar a vítima e compeli-la a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo (art. 158 do CP). Portanto, a conduta descrita pode sim configurar extorsão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reflete a jurisprudência pacífica do STJ sobre a dosimetria da pena no crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º do CP). A terceira fase de aplicação da pena, quando incidem mais de uma causa de aumento, exige fundamentação concreta – não basta o simples número de majorantes. O STJ exige que o juiz demonstre, de forma específica, o porquê de exasperar a pena em determinado patamar, sob pena de nulidade.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra E.

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