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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FCC 2019

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fc053946
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico Fazendário
A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com esta Lei, as normas gerais por ela estabelecidas dizem respeito a várias matérias, dentre as quais se encontra a
  1. Adispensa de cadastramento da empresa, nos termos de regulamentação estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no exercício em que iniciar suas atividades, desde que a expectativa de faturamento, nesse exercício, seja inferior a R$ 155.300,00.
  2. Bisenção, por período não inferior a 2 anos, de impostos sobre o patrimônio e de contribuições previdenciárias, inclusive de contribuições de melhoria.
  3. Cdispensa de cadastramento da empresa e de emissão de documentos fiscais, no exercício em que iniciar suas atividades, quando a expectativa de faturamento, nesse exercício, for inferior a R$ 155.300,00.
  4. Ddispensa de cadastramento da empresa e de emissão de documentos fiscais, no exercício em que iniciar suas atividades, e no exercício subsequente, quando a expectativa de faturamento, nesse exercício, for inferior a R$ 310.600,00.
  5. Eapuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
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GabaritoE — apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 — Matérias abrangidas

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso I do art. 1º da LC 123/2006, que trata da apuração e recolhimento por regime único de arrecadação. As demais alternativas trazem disposições inexistentes ou distorcidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LC 123/2006 não prevê dispensa de cadastramento da empresa com base em expectativa de faturamento inferior a R$ 155.300,00 no exercício de início de atividades. O art. 1º elenca as matérias abrangidas, e não há tal previsão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há na LC 123/2006 a previsão de isenção de impostos sobre o patrimônio ou contribuições previdenciárias por qualquer período, muito menos a inclusão de contribuições de melhoria. O regime diferenciado é de tributação e arrecadação, não de isenção genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como a A, menciona dispensa de cadastramento e emissão de documentos fiscais, o que não consta no art. 1º da lei. O valor de R$ 155.300,00 não é utilizado para essa finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Amplia a suposta dispensa para o exercício subsequente e dobra o valor (R$ 310.600,00), sem previsão legal. A lei não trata dessa dispensa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º, inciso I, da LC 123/2006:

Art. 1LC-123-2006

Art. 1º — "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I — à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias."

Essa é exatamente a matéria mencionada na alternativa, que reproduz o texto legal.

Gabarito: letra E.

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