Lei Complementar 123/2006 — Matérias abrangidas
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso I do art. 1º da LC 123/2006, que trata da apuração e recolhimento por regime único de arrecadação. As demais alternativas trazem disposições inexistentes ou distorcidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LC 123/2006 não prevê dispensa de cadastramento da empresa com base em expectativa de faturamento inferior a R$ 155.300,00 no exercício de início de atividades. O art. 1º elenca as matérias abrangidas, e não há tal previsão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há na LC 123/2006 a previsão de isenção de impostos sobre o patrimônio ou contribuições previdenciárias por qualquer período, muito menos a inclusão de contribuições de melhoria. O regime diferenciado é de tributação e arrecadação, não de isenção genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a A, menciona dispensa de cadastramento e emissão de documentos fiscais, o que não consta no art. 1º da lei. O valor de R$ 155.300,00 não é utilizado para essa finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amplia a suposta dispensa para o exercício subsequente e dobra o valor (R$ 310.600,00), sem previsão legal. A lei não trata dessa dispensa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, inciso I, da LC 123/2006:
Art. 1LC-123-2006
Art. 1º — "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I — à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias."
Essa é exatamente a matéria mencionada na alternativa, que reproduz o texto legal.
Gabarito: letra E.