Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2019
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fc053955
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico Fazendário
À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios
A25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Bo produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
C20% do produto da arrecadação de impostos residuais que a União vier a instituir, não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
D25% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, ou 50% caso o Município opte por, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o referido tributo.
E50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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GabaritoB — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias – Receitas Municipais
Gabarito: letra B. Conforme o art. 158, I, da Constituição Federal, pertence integralmente aos Municípios o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos próprios Municípios, suas autarquias e fundações. As demais alternativas erram percentuais ou destinatários, conforme demonstrado a seguir.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
A banca explora a confusão entre percentuais e condições de repartição. A tabela abaixo resume as principais repartições municipais:
Tributo
Percentual para o Município
Base legal
IRRF municipal (União)
100%
art. 158, I CF
IPVA (Estadual)
50%
art. 158, III CF
ITR (União)
50% (ou 100% se o Município optar por fiscalizar/cobrar)
art. 158, II CF
ICMS (Estadual)
25%
art. 158, IV CF
Impostos residuais da União
0% (pertencem aos Estados – art. 157, II)
art. 157, II CF
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca percentuais de forma sistemática. Memorize os números exatos: IRRF municipal = 100%; IPVA = 50%; ITR = 50% (ou 100% na opção); ICMS = 25%; impostos residuais da União não vão para Municípios. Na alternativa D, os percentuais estão invertidos; nas demais, os números estão errados.
Repartição municipal (art. 158 CF): IRRF municipal (União) (100%); IPVA (Estadual) (50%); ITR (União) (50% (padrão), 100% (opção fiscalizar)); ICMS (Estadual) (25%); Impostos residuais (União) (0% (vão para Estados))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios recebem 25% do IPVA. O art. 158, III, determina que pertence aos Municípios "50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios". O percentual correto é 50%, não 25%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 158, I: o produto integral da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos próprios Municípios, suas autarquias e fundações. Não há dúvida: é a única alternativa que espelha a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios recebem 20% dos impostos residuais da União (art. 154, I). Na verdade, o art. 157, II, determina que pertencem aos Estados "vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I". Logo, o destinatário são os Estados, não os Municípios. O percentual de 20% não beneficia Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios recebem 25% do ITR, ou 50% se optarem por fiscalizar/cobrar. O art. 158, II, estabelece o contrário: "cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural" e, na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança, "cabendo a totalidade" (100%). Assim, o percentual normal é 50% e não 25%; o percentual na opção é 100% e não 50%. A alternativa inverte os valores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios recebem 50% do ICMS. O art. 158, IV, determina que pertencem aos Municípios "25% (vinte e cinco por cento)" do produto da arrecadação do ICMS estadual. O percentual correto é 25%, não 50%.
Gabarito: letra B — a única alternativa inteiramente conforme a Constituição Federal.