Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fc053956
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico Fazendário
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca dos princípios gerais de direito tributário,
Asomente por Emenda à Constituição será possível regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, em razão de se tratar de matéria atinente aos direitos e garantias fundamentais.
Bmedida provisória poderá dispor sobre normas gerais de definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Cà lei ordinária de cada ente federativo caberá dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ddecreto do Presidente da República poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Ecabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, entre outros aspectos especificados no texto constitucional.
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GabaritoE — cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, entre outros aspectos especificados no texto constitucional.
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Princípios gerais de direito tributário na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 146, III, 'c' da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a competência para estabelecer normas gerais sobre legislação tributária, incluindo o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao instrumento normativo adequado (lei complementar) ou à competência para tratar das matérias.
Art. 146CF/88
Art. 146 – Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados; ...
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas por Emenda à Constituição é possível regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. O art. 146, II, determina que essa matéria é reservada a lei complementar, não exigindo alteração constitucional. Erro: confunde o veículo normativo (lei complementar vs. emenda constitucional).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que medida provisória pode dispor sobre normas gerais de definição de tratamento diferenciado para microempresas. O art. 146, III, 'd' estabelece que essa definição é matéria de lei complementar. A medida provisória, por expressa vedação constitucional (art. 62, §1º, III), não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar. Erro: instrumento inadequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à lei ordinária de cada ente federativo a competência para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária. O art. 146, I, prevê que essa tarefa cabe à lei complementar, e não a lei ordinária. Erro: veículo normativo errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que decreto do Presidente da República pode estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência. A Constituição, em seu art. 146-A (introduzido pela EC 42/2003), estabelece que essa competência é de lei complementar, não de decreto. A alternativa confunde o instrumento e incorre em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca 'lei complementar' por 'decreto' na alternativa D, uma armadilha comum para quem não conhece o art. 146-A. Fique atento: a prevenção de desequilíbrios concorrenciais por meio de critérios especiais de tributação exige lei complementar, não ato do Executivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque transcreve literalmente o art. 146, III, 'c' da CF/88: cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. A alternativa está em plena conformidade com o texto constitucional.