Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc054006
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Município de “Nova Esperança” (Município fictício) resultou do desmembramento territorial do Município de “Todos os Santos” (Município fictício), que perdeu parte de seu território. No tocante, por exemplo, ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território que passou a constituir o novo Município, o Código Tributário Nacional estabelece que o Município de
A“Nova Esperança”, salvo disposição de lei em contrário, sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
B“Todos os Santos”, desde que haja previsão expressa de lei, sub-roga-se nos direitos do Município de “Nova Esperança”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
C“Nova Esperança”, desde que haja previsão expressa de lei, sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
D“Todos os Santos” sub-roga-se nos direitos do Município de “Nova Esperança”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
E“Nova Esperança”, desde que haja previsão expressa de lei complementar, sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
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GabaritoA — “Nova Esperança”, salvo disposição de lei em contrário, sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
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Sub-rogação tributária no desmembramento municipal
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional, em seu art. 120, determina que o município criado por desmembramento territorial sub-roga-se nos direitos do município originário quanto aos tributos incidentes sobre a área desmembrada, salvo disposição legal em contrário. A regra é automática e independe de previsão expressa – a lei só pode afastá-la. A alternativa A reproduz fielmente esse comando.
Art. 120CTN
Art. 120 — "Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "salvo disposição em contrário" (regra geral: sub-rogação automática) e "desde que haja previsão expressa de lei" (exigência que inverte o ônus). Nas alternativas B, C e E, o candidato é induzido a pensar que a sub-rogação depende de autorização legal, quando, na verdade, ela ocorre por força do próprio CTN, a menos que a lei disponha de modo diverso. Além disso, as letras B e D trocam o sujeito, atribuindo a sub-rogação ao município desmembrado ("Todos os Santos"), o que contraria frontalmente o dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 120 do CTN: a sub-rogação do novo município (Nova Esperança) nos direitos do antigo (Todos os Santos) é a regra, e só pode ser afastada por lei em contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a sub-rogação ao município de Todos os Santos (o desmembrado) e condiciona a sub-rogação a "previsão expressa de lei". O CTN determina o inverso: quem se sub-roga é o novo município, e a sub-rogação independe de previsão expressa (salvo disposição contrária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o sujeito (Nova Esperança), erra ao condicionar a sub-rogação a "previsão expressa de lei". O art. 120 estabelece que a sub-rogação é automática, só sendo afastada se houver lei em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte completamente o sujeito: afirma que Todos os Santos se sub-roga nos direitos de Nova Esperança. O CTN prevê o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a sub-rogação a "lei complementar" – a lei capaz de afastar a regra do art. 120 é lei ordinária, não necessariamente complementar. O art. 120 não exige lei complementar para a sub-rogação ou para afastá-la.