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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc054008
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Constituição Federal estabelece diversas limitações ao Poder de Tributar. De acordo com estas limitações, os Municípios podem alterar a
  1. Aalíquota do ITBI, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova alíquota, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.
  2. Bbase de cálculo do IPTU, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.
  3. Cbase de cálculo e a alíquota do ITBI, aumentando-as, e cobrar este imposto calculado com as novas alíquota e base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que as aumentou.
  4. Dalíquota do ISSQN, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova alíquota, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou, desde que o faça por meio de alteração em sua lei orgânica.
  5. Ebase de cálculo e a alíquota do IPTU, aumentando-as, e cobrar este imposto calculado com as novas alíquota e base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que as aumentou.
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GabaritoB — base de cálculo do IPTU, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar – Princípios da Anterioridade e Noventena

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 150, III, alínea "c", veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os aumentou, mas abre exceção para a fixação da base de cálculo do IPTU (art. 156, I), conforme o §1º do mesmo artigo. Assim, o Município pode aumentar a base de cálculo do IPTU e cobrá-lo antes dos 90 dias, como afirma a alternativa B. As demais alternativas envolvem impostos ou elementos (alíquota do IPTU, ITBI, ISSQN) que não gozam dessa exceção.

Art. 150, §1CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

§ 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

1Base de cálculo
IPTU (art. 156, I)
ITCMD (art. 155, III)
2Alíquota
Nenhum imposto municipal
3Impostos federais (art. 153)
I, II, III, V
IE, IR, IPI, IOF, ITR
4Empréstimo compulsório (art. 148, I)
5Imposto extraordinário (art. 154, II)
Exceções à noventena (art. 150, §1º)
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Exceções à noventena (art. 150, §1º): Base de cálculo (IPTU (art. 156, I), ITCMD (art. 155, III)); Alíquota (Nenhum imposto municipal); Impostos federais (art. 153) (I, II, III, V, IE, IR, IPI, IOF, ITR); Empréstimo compulsório (art. 148, I); Imposto extraordinário (art. 154, II)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ITBI (art. 156, II) não está na exceção do §1º. Portanto, o aumento de sua alíquota deve respeitar tanto a anterioridade de exercício (alínea b) quanto a noventena (alínea c). Cobrar antes de 90 dias é inconstitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exceção do §1º expressamente exclui da noventena a fixação da base de cálculo do IPTU (art. 156, I). Assim, o Município pode alterar a base de cálculo do IPTU e cobrar o imposto com a nova base antes de decorridos 90 dias da publicação da lei, desde que observada a anterioridade de exercício (alínea b) – mas a questão foca apenas no prazo de 90 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITBI não se beneficia da exceção. Além disso, a alternativa tenta abranger tanto a base de cálculo quanto a alíquota do ITBI, ambos sujeitos à noventena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ISSQN (art. 156, III) também não está na exceção. A menção à alteração na lei orgânica é irrelevante para afastar a regra constitucional da noventena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a base de cálculo do IPTU seja excepcionada, a alíquota do IPTU não o é. Assim, aumentar simultaneamente base e alíquota e cobrar antes de 90 dias viola a regra em relação à alíquota.

Conclusão: A única hipótese em que é possível cobrar o tributo aumentado antes de 90 dias é a alteração da base de cálculo do IPTU. Portanto, gabarito: letra B.

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