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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc054012
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Não são raros os conflitos de competência entre o ISSQN e o ICMS, no que diz respeito à inclusão de serviços no campo de incidência do ICMS e à inclusão de mercadorias no campo de incidência do ISSQN. Do mesmo modo, com alguma frequência, verificam-se conflitos entre o ITCMD e o ITBI, no tocante à incidência destes impostos em relação a determinadas transmissões. De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é matéria que cabe
  1. Aàs emendas à Constituição Federal.
  2. Bà lei ordinária.
  3. Càs Resoluções do Senado Federal.
  4. Dà lei complementar.
  5. Eàs emendas às Constituição Estaduais e às leis orgânicas municipais, conforme o caso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à lei complementar.

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Conflitos de competência tributária

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 146, I, atribui à lei complementar a função de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Esse é o instrumento normativo adequado para pacificar as controvérsias entre ISSQN e ICMS, ITCMD e ITBI, ou qualquer outro embate de competência tributária.

A questão exige conhecimento literal da competência legislativa em matéria tributária, distinguindo os diversos veículos normativos previstos no sistema constitucional.

Instrumento normativo

Função em matéria tributária

Resolve conflitos de competência?

Lei complementar (art. 146, I)

Dispor sobre conflitos de competência entre União, Estados, DF e Municípios

✅ Sim

Emenda à Constituição

Altera o texto constitucional

❌ Não (instrumento típico)

Lei ordinária

Matérias não reservadas à lei complementar

❌ Não

Resolução do Senado

Fixar alíquotas interestaduais do ICMS (art. 155, §2º, IV)

❌ Não

Emendas às Constituições Estaduais / Leis orgânicas municipais

Organização dos respectivos entes

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

As emendas à Constituição Federal alteram o texto constitucional, mas não são o instrumento típico para resolver conflitos de competência tributária, que exige lei complementar (CF, art. 146, I). Emendas poderiam, em tese, modificar a competência, mas a atribuição de resolver conflitos é da lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei ordinária não pode dispor sobre conflitos de competência tributária, pois tal matéria é reservada à lei complementar pelo art. 146, I, da CF/88. A lei ordinária trata de temas não reservados à complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As Resoluções do Senado Federal, nos termos do art. 155, §2º, IV, da CF/88, fixam alíquotas interestaduais do ICMS, mas não se prestam a resolver conflitos de competência tributária. A competência para essa tarefa é da lei complementar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei complementar é o instrumento correto, conforme o art. 146, I, da Constituição Federal: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;". Essa é a norma que resolve os exemplos mencionados no enunciado (ISSQN vs. ICMS, ITCMD vs. ITBI).

Alternativa E — ❌ Incorreta

As emendas às Constituições Estaduais e as leis orgânicas municipais tratam da organização dos respectivos entes, mas não têm competência para dispor sobre conflitos de competência tributária, que é matéria de lei complementar federal, conforme o art. 146, I, da CF/88. A competência para resolver esses conflitos é privativa da União, mediante lei complementar.

Gabarito: letra D.

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