Conflitos de competência tributária
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 146, I, atribui à lei complementar a função de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Esse é o instrumento normativo adequado para pacificar as controvérsias entre ISSQN e ICMS, ITCMD e ITBI, ou qualquer outro embate de competência tributária.
A questão exige conhecimento literal da competência legislativa em matéria tributária, distinguindo os diversos veículos normativos previstos no sistema constitucional.
Instrumento normativo | Função em matéria tributária | Resolve conflitos de competência? |
|---|
Lei complementar (art. 146, I) | Dispor sobre conflitos de competência entre União, Estados, DF e Municípios | ✅ Sim |
Emenda à Constituição | Altera o texto constitucional | ❌ Não (instrumento típico) |
Lei ordinária | Matérias não reservadas à lei complementar | ❌ Não |
Resolução do Senado | Fixar alíquotas interestaduais do ICMS (art. 155, §2º, IV) | ❌ Não |
Emendas às Constituições Estaduais / Leis orgânicas municipais | Organização dos respectivos entes | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
As emendas à Constituição Federal alteram o texto constitucional, mas não são o instrumento típico para resolver conflitos de competência tributária, que exige lei complementar (CF, art. 146, I). Emendas poderiam, em tese, modificar a competência, mas a atribuição de resolver conflitos é da lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei ordinária não pode dispor sobre conflitos de competência tributária, pois tal matéria é reservada à lei complementar pelo art. 146, I, da CF/88. A lei ordinária trata de temas não reservados à complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Resoluções do Senado Federal, nos termos do art. 155, §2º, IV, da CF/88, fixam alíquotas interestaduais do ICMS, mas não se prestam a resolver conflitos de competência tributária. A competência para essa tarefa é da lei complementar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei complementar é o instrumento correto, conforme o art. 146, I, da Constituição Federal: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;". Essa é a norma que resolve os exemplos mencionados no enunciado (ISSQN vs. ICMS, ITCMD vs. ITBI).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As emendas às Constituições Estaduais e as leis orgânicas municipais tratam da organização dos respectivos entes, mas não têm competência para dispor sobre conflitos de competência tributária, que é matéria de lei complementar federal, conforme o art. 146, I, da CF/88. A competência para resolver esses conflitos é privativa da União, mediante lei complementar.
Gabarito: letra D.