Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FCC 2019
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
fc054042
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código de Conduta Profissional (Code of Professional Conduct) do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA), em seu item 1.240.010.03, estabelece que:Se um sócio ou funcionário da firma, ou sua família imediata, ou qualquer grupo de tais pessoas, reunir mais de 5% dos interesses patrimoniais ou outras participações de um cliente de auditoria durante o período de contratação, a ameaça de interesse próprio à conformidade com a "Regra de Independência" [1.200.001] alcançaria um nível inaceitável que não poderia ser reduzido pela aplicação de salvaguardas. Dessa forma, a independência estaria comprometida.(American Institute of Certified Public Accountants. Code of Professional Conduct. Disponível em: https://pub.aicpa.org/codeof conduct/ethicsresources/et-cod.pdf , p. 56. Tradução nossa)No tocante à normatização em âmbito nacional, o assunto
Anão é regulado, não havendo qualquer limitação similar.
Bé regulado pela NBC PA 290, que, no entanto, não relaciona a independência do Auditor com a materialidade de eventuais interesses financeiros.
Capesar de não ser regulado diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, a NBC PA 290 exige a independência de pensamento, mesmo que à custa da aparência de independência.
Dapesar de não ser regulado diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, constitui uma regra costumeira na Auditoria brasileira, com percentual equivalente a 10% da participação.
Eé regulado pela NBC PA 290, que, entretanto, deixa de consignar o percentual específico de 5%, empregando a expressão interesse financeiro direto ou indireto “relevante”.
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GabaritoE — é regulado pela NBC PA 290, que, entretanto, deixa de consignar o percentual específico de 5%, empregando a expressão interesse financeiro direto ou indireto “relevante”.
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NBC PA 290 – Independência do Auditor
Gabarito: letra E. O assunto é regulado pela NBC PA 290, que trata da independência do auditor, mas não estabelece um percentual fixo de 5% como o AICPA; em vez disso, utiliza a expressão “interesse financeiro direto ou indireto relevante”. As demais alternativas ou negam a existência de regulação, ou distorcem o conteúdo da norma.
A questão compara a regra do AICPA (percentual de 5%) com a norma brasileira. A NBC PA 290 (Norma Brasileira de Contabilidade – Auditoria Independente) trata da independência e estabelece que, se um membro da equipe de auditoria ou familiar imediato tiver interesse financeiro direto ou indireto relevante no cliente de auditoria, a ameaça de interesse próprio é tão significativa que nenhuma salvaguarda pode reduzi-la a um nível aceitável. A norma não fixa um percentual numérico, mas sim o conceito de “relevância”.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o assunto não é regulado nacionalmente, o que é falso. A NBC PA 290 regulamenta a independência do auditor e trata de interesses financeiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a NBC PA 290 não relaciona independência com materialidade de interesses financeiros. Na verdade, a norma expressamente considera que interesses financeiros diretos ou indiretos relevantes criam ameaças inaceitáveis à independência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a NBC PA 290 exige independência de pensamento “mesmo que à custa da aparência de independência”. A norma exige ambas: independência de fato (pensamento) e de aparência. Comprometer a aparência compromete a independência como um todo, portanto a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o assunto não é regulado por normativos do CFC e que constitui regra costumeira com percentual de 10%. A NBC PA 290 é um normativo do CFC e regula o tema; não há previsão de 10% para esse caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a NBC PA 290 regula a independência e, diferentemente do AICPA, não define um percentual específico (5%), mas utiliza o termo “relevante” para qualificar o interesse financeiro indireto que compromete a independência sem possibilidade de salvaguardas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir afirmando que a norma brasileira exige independência apenas de pensamento (alternativa C) ou que não trata de materialidade (alternativa B). Lembre-se: a NBC PA 290 exige independência tanto de fato quanto na aparência, e considera “relevante” o interesse financeiro que inviabiliza a aplicação de salvaguardas.