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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FCC 2019

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
fc054059
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico Fazendário
A empresa “Tapete Voador Ltda.” é a maior empresa municipal de instalação de carpetes. Conforme o desejo do cliente, ela pode vender e instalar o carpete, pode apenas instalar o carpete que o cliente tenha comprado de outra empresa, ou pode, ainda, apenas vender o carpete, cabendo ao cliente procurar outra empresa para instalá-lo. De acordo com a Lei Complementar n° 87/1996 e a Lei Complementar n°116/2003, quando a referida empresa efetuar a venda e a instalação do carpete por ela vendido, incidirá o
  1. AICMS sobre o valor da operação com a mercadoria e o ISSQN sobre o valor da prestação de serviço de instalação.
  2. BISSQN sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação, devendo a lei municipal fixar a redução de sua base de cálculo, em percentual não inferior a 35%.
  3. CICMS sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação.
  4. DISSQN sobre o valor da operação com a mercadoria e o ICMS sobre o valor da prestação de serviço de instalação.
  5. EISSQN sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação.
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GabaritoC — ICMS sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação de venda com instalação (ICMS x ISS)

Gabarito: letra C. Quando o vendedor realiza a instalação do bem que vendeu, a operação é unitária e considerada de circulação de mercadoria com serviço acessório, incidindo exclusivamente o ICMS sobre o valor total da operação (mercadoria + instalação). É o que decorre da competência estadual para tributar operações relativas à circulação de mercadorias (CF, art. 155, II) e da regra da Lei Complementar 87/1996 (LC 87/96), que inclui na base de cálculo do ICMS o valor da operação, abrangendo serviços inerentes à entrega da mercadoria. O ISS municipal só seria aplicável se o serviço fosse prestado de forma autônoma, sem venda do bem pelo mesmo contribuinte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sugere a incidência concomitante de ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre a instalação, o que configuraria bitributação indevida. No caso, o serviço de instalação é acessório à venda, integrando a mesma operação mercantil, logo apenas o ICMS incide sobre o total.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS incidiria sobre o valor total, com redução de base de cálculo. Contudo, a operação é de venda de mercadoria com instalação, hipótese típica de ICMS, não de ISS. Além disso, a redução de base de cálculo mencionada não se aplica a esse cenário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei Complementar 87/1996, o fato gerador do ICMS inclui o fornecimento de mercadoria com prestação de serviço inerente (como instalação). A base de cálculo é o valor total da operação, ou seja, a soma do valor da mercadoria e do serviço de instalação, quando prestado pelo mesmo vendedor. É a solução consolidada na doutrina e jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: sugere ISS sobre a mercadoria e ICMS sobre o serviço. O ISS não incide sobre venda de mercadorias, e o ICMS não incide isoladamente sobre serviços de instalação quando não há circulação de mercadoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe ISS sobre o total da operação. O ISS é imposto municipal sobre serviços, mas a operação em questão é predominantemente de venda de mercadoria, enquadrando-se no ICMS, e não no ISS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre os alunos: achar que o serviço de instalação, por ser uma prestação de serviço, atrai o ISS. No entanto, quando o serviço é prestado pelo próprio vendedor e integra a operação de venda, o ICMS prevalece sobre o total. A chave é verificar se há autonomia do serviço: se o cliente compra o carpete de terceiros e contrata a empresa só para instalar, aí sim incide ISS. Como a empresa vende e instala o carpete que ela mesma vendeu, a operação é una, tributada pelo ICMS.

Gabarito: letra C — ICMS sobre o valor total da operação.

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