Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc054060
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico Fazendário
De acordo com a Constituição Federal, o Município pode
Ainstituir, lançar e cobrar o IPTU relativamente a bem imóvel no qual se realizam os cultos e cerimônias religiosos e cujo proprietário é a instituição religiosa “HÁ VIDA NO ALÉM”.
Binstituir, lançar e cobrar o ITCMD em relação aos serviços gratuitos de orientação pedagógica e educacional prestados pela instituição de educação “Escola para Todos Ltda.”, instituição sem fins lucrativos.
Ccobrar o ITBI no exercício subsequente àquele em que tiver sido publicada a lei que aumentou sua base de cálculo, dispensada a observância do princípio da anterioridade nonagesimal.
Dinstituir, lançar e cobrar o ISSQN sobre a prestação de serviços de fonografia, atinente à produção, no território do Município, de fonogramas contendo poesias não musicadas, de autoria do poeta chileno Pablo Neruda, e recitadas por artista de nacionalidade chilena.
Einstituir, lançar e cobrar o IPTU sobre a propriedade de imóvel em que funciona a Secretaria de Fazenda do Estado, imóvel este que é de propriedade do governo estadual.
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GabaritoD — instituir, lançar e cobrar o ISSQN sobre a prestação de serviços de fonografia, atinente à produção, no território do Município, de fonogramas contendo poesias não musicadas, de autoria do poeta chileno Pablo Neruda, e recitadas por artista de nacionalidade chilena.
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Competência tributária municipal e imunidades constitucionais
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que descreve hipótese em que o Município pode instituir, lançar e cobrar o ISSQN, pois o serviço de fonografia descrito não se enquadra na imunidade do art. 150, VI, "e" da Constituição Federal, que exige produção no Brasil de fonogramas musicais com obras de autores brasileiros ou interpretados por artistas brasileiros. Como a poesia não é musicada e o autor e intérprete são chilenos, a imunidade não incide, permitindo a tributação municipal.
A questão testa o conhecimento das imunidades tributárias (art. 150, VI, CF) e da competência municipal para instituir impostos (IPTU, ITBI, ISSQN). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município pode cobrar IPTU sobre imóvel de templo religioso. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "b", veda a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto", inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. O imóvel onde se realizam cultos é imune, independentemente de quem seja o proprietário. Portanto, o IPTU não pode ser cobrado.
Art. 150CF/88
Art. 150 – "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: … VI – instituir impostos sobre: … b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Município pode cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O ITCMD é imposto de competência estadual (CF, art. 155, I), e não municipal. Além disso, os serviços de orientação pedagógica prestados por instituição sem fins lucrativos podem gozar de imunidade (art. 150, VI, "c"), mas o erro principal é a competência: o Município não pode instituir ITCMD.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Município pode cobrar ITBI no exercício subsequente à publicação da lei que aumentou sua base de cálculo, dispensada a anterioridade nonagesimal. O ITBI é imposto municipal (CF, art. 156, II) e sujeita-se ao princípio da anterioridade: tanto a anterioridade de exercício (art. 150, III, "b") quanto a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c"). A CF exige que lei que majora tributo observe os 90 dias de prazo, salvo as exceções do §1º do art. 150 (II, IE, IPI, IOF, IEG). O ITBI não é exceção, portanto a anterioridade nonagesimal é obrigatória. A alternativa incorre ao dispensá-la.
Art. 150, IIICF/88
Art. 150, III – "é vedado … cobrar tributos: … b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Município pode cobrar ISSQN sobre serviços de fonografia (produção de fonogramas) de poesias não musicadas, de autor chileno, recitadas por artista chileno. O ISSQN é imposto municipal (CF, art. 156, III). A imunidade do art. 150, VI, "e" abrange apenas "fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros". No caso, a poesia não é musicada (não é obra musical ou literomusical), o autor é estrangeiro e o intérprete é estrangeiro, logo a imunidade não incide. Portanto, o serviço pode ser tributado pelo ISSQN.
Art. 150, VICF/88
Art. 150, VI – "é vedado … instituir impostos sobre: … e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Município pode cobrar IPTU sobre imóvel onde funciona a Secretaria de Fazenda do Estado, de propriedade estadual. A CF, art. 150, VI, "a", estabelece a imunidade recíproca: é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O imóvel público estadual destinado a serviço público é imune ao IPTU municipal.
Art. 150, VICF/88
Art. 150, VI – "é vedado … instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a imunidade religiosa (A) e a imunidade recíproca (E), além de inverter a competência do ITCMD (B) e violar a anterioridade nonagesimal (C). A alternativa D exige a leitura atenta do texto da imunidade para fonogramas: ela só protege obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. Poesia não musicada e artista estrangeiro fogem da proteção. Nas provas, atenção à nacionalidade e à natureza da obra.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)