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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc054063
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico Fazendário
De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência para instituir, na forma da lei,
  1. Acontribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
  2. Bo ITBI, imposto que incide sobre a transmissão de quaisquer bens, a título oneroso.
  3. Co IPVA, que incide sobre a propriedade de quaisquer veículos licenciados no Município.
  4. Do IPTU, imposto que a incide sobre a propriedade e a transmissão de bens imóveis.
  5. Eo ITCMD, que incide sobre a transmissão de quaisquer bens ocorrida dentro dos limites municipais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 149-A (incluído pela EC 39/2002), autoriza os Municípios a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. As demais alternativas confundem a competência tributária municipal com a estadual ou erram o âmbito de incidência dos impostos.

Imposto/Contribuição

Competência

Incidência correta

COSIP (iluminação pública)

Municipal (art. 149-A)

Custeio do serviço de iluminação pública

ITBI

Municipal (art. 156, II)

Transmissão onerosa de bens imóveis

IPVA

Estadual (art. 155, III)

Propriedade de veículos automotores

IPTU

Municipal (art. 156, I)

Propriedade predial e territorial urbana (não transmissão)

ITCMD

Estadual (art. 155, I)

Transmissão causa mortis e doação

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é de competência municipal, conforme o art. 149-A da CF/88. É a única alternativa correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ITBI é imposto municipal, mas incide apenas sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e direitos a eles relativos (CF, art. 156, II). A alternativa erra ao afirmar que incide sobre "quaisquer bens", incluindo bens móveis, o que não é verdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPVA é imposto de competência estadual (CF, art. 155, III), e não municipal. A alternativa também sugere que o imposto incidiria sobre quaisquer veículos licenciados no Município, mas o sujeito ativo é o Estado, não o Município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU é imposto municipal (CF, art. 156, I), mas incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, e não sobre transmissão. A transmissão onerosa de imóveis é tributada pelo ITBI. A alternativa confunde IPTU com ITBI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ITCMD é imposto de competência estadual (CF, art. 155, I), e não municipal. Além disso, a incidência se dá sobre transmissões causa mortis e doações, e não sobre quaisquer transmissões, e o critério espacial é o domicílio do de cujus ou do doador, não os limites municipais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a competência tributária de Estados e Municípios. Decore: são impostos municipais: IPTU, ITBI e ISS (além da contribuição de iluminação pública). São estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD. O ITBI só incide sobre imóveis, e o IPTU não abrange transmissão.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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