Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FCC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
fc054068
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico Fazendário
No que concerne às autorizações para realização de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admissíveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também
Aa reserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente liquida e destinada a cobertura de passivos contingentes.
Bos créditos suplementares, destinados à cobertura de despesas não dotadas ou insuficientemente previstas na LDO.
Cos créditos extraordinários, destinados a cobertura de situações de calamidade pública ou comoção social.
Dos restos a pagar, classificados como despesas extra orçamentárias e passíveis de pagamento com recursos do exercício em curso.
Eas programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais de natureza impositiva, limitadas a 2% da receita corrente líquida.
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GabaritoA — a reserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente liquida e destinada a cobertura de passivos contingentes.
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Exceção ao Princípio da Especificação na LOA: Reserva de Contingência
Gabarito: letra A. O princípio da especificação veda dotações genéricas na LOA, mas a própria lei admite exceções, sendo a principal delas a reserva de contingência, prevista no art. 5º, III, da LRF (LC 101/2000), que é uma dotação global cujo montante é definido com base na receita corrente líquida, destinada a cobrir passivos contingentes e riscos fiscais. As demais alternativas ou não configuram dotações globais fixadas na LOA ou misturam conceitos.
A base legal está na Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual… III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao … b) — atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reserva de contingência é uma dotação global, sem destinação específica, prevista na LOA. O montante é definido com base na RCL e sua finalidade é cobrir passivos contingentes e riscos fiscais, conforme o art. 5º, III, da LRF. Exatamente por ser global, constitui exceção ao princípio da especificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária (art. 41, I, da Lei 4.320/1964). Não são dotações globais fixadas na LOA; são abertos posteriormente por decreto. Além disso, a descrição mistura créditos suplementares com créditos especiais (despesas não dotadas). Logo, não se enquadram como exceção ao princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Créditos extraordinários (art. 41, III, Lei 4.320) são para despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade, comoção). Também não são dotações globais da LOA; são abertos por Medida Provisória quando necessário. Portanto, não representam exceção ao princípio da especificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas (art. 92, Lei 4.320). Não são dotações orçamentárias iniciais, mas sim restos de execução. Não se confundem com dotações globais inespecíficas. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As emendas parlamentares individuais impositivas (CF, art. 166, §§ 9º e 11) são programações específicas, com destinação definida pelo parlamentar. Cada emenda é uma dotação específica, não global. Portanto, não constituem exceção ao princípio da especificação.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que a reserva de contingência é a única dotação global que a LOA pode conter, juntamente com os programas especiais de trabalho (art. 20 da Lei 4.320). Nas provas, a banca frequentemente tenta confundir com créditos adicionais ou emendas impositivas, mas estes não são dotações globais fixadas inicialmente no orçamento.
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