Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc054099
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal
No que se refere aos instrumentos de planejamento de um ente público municipal, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
Aa Lei Orçamentária Anual do referido ente deve compreender o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas Dependentes e o Anexo das Metas Anuais, sendo que tal lei não deve apresentar dispositivos estranhos à previsão das receitas e das despesas públicas.
Ba avaliação dos passivos contingentes referentes às demandas judiciais capazes de afetar as contas públicas, informando sobre as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deve ser apresentada no Anexo de Riscos Fiscais contido na Lei Orçamentária Anual do referido ente.
Ca Lei de Diretrizes Orçamentárias do referido ente deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante devem ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, sendo que tal reserva deve ser destinada ao atendimento de passivos contingentes trabalhistas.
Da construção de uma escola para a abertura de 750 vagas no ensino fundamental, com início das obras em outubro de 2019 e conclusão das mesmas prevista para outubro de 2023, não poderá ser iniciada sem sua prévia inclusão no Plano Plurianual vigente do referido ente, ou em lei que autorize a sua inclusão.
Eo Anexo de Metas Fiscais, contido na Lei Orçamentária Anual, deve apresentar a avaliação da situação atuarial e o resultado patrimonial dos fundos públicos, bem como a compatibilidade da programação financeira com os objetivos e metas constantes no Demonstrativo de Projeção de Resultados.
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GabaritoD — a construção de uma escola para a abertura de 750 vagas no ensino fundamental, com início das obras em outubro de 2019 e conclusão das mesmas prevista para outubro de 2023, não poderá ser iniciada sem sua prévia inclusão no Plano Plurianual vigente do referido ente, ou em lei que autorize a sua inclusão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de Planejamento Municipal (CF/88)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz a regra do art. 167, §1º da Constituição Federal: nenhum investimento com execução plurianual pode ser iniciado sem estar incluído no Plano Plurianual (PPA) ou em lei que autorize sua inclusão. A obra mencionada (out/2019 a out/2023) ultrapassa um exercício financeiro, portanto, exige essa prévia inclusão.
A questão testa o conhecimento sobre os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e suas respectivas competências, além de anexos e reservas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A banca explora trocas sutis entre os instrumentos, especialmente onde cada anexo e reserva deve constar.
Art. 167, §1CF/88
Art. 167, § 1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LOA compreende três orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais (não "dependentes"). O "Anexo das Metas Anuais" é parte da LDO, não da LOA (art. 4º, §1º da LRF). Quanto à exclusividade, a LOA não pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorização para créditos adicionais e operações de crédito (art. 165, §8º CF). A alternativa erra ao citar anexo errado e usar expressão imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A avaliação de passivos contingentes (demandas judiciais) deve constar no Anexo de Riscos Fiscais, mas este integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não a LOA (art. 4º, §3º da LRF). A banca troca o instrumento de planejamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reserva de contingência é dotação da LOA (art. 5º, III da LRF). Sua forma de utilização e montante são estabelecidos na LDO, e não o contrário. Além disso, a reserva destina-se a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos em geral, não apenas trabalhistas. A alternativa inverte a relação e restringe indevidamente a finalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 167, §1º da CF, investimentos com duração superior a um exercício financeiro (como a construção de escola de 2019 a 2023) exigem prévia inclusão no PPA ou autorização legislativa específica. Sem isso, não podem ser iniciados. A alternativa descreve exatamente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da LDO (art. 4º, §1º da LRF), não da LOA. Os itens citados (avaliação atuarial, resultado patrimonial) fazem parte do conteúdo desse anexo. Já a compatibilidade da programação financeira com objetivos e metas é um demonstrativo que acompanha a LOA (art. 5º, I da LRF). A alternativa mistura atribuições de instrumentos distintos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente o instrumento correto para cada anexo e reserva: LDO × LOA. O aluno deve memorizar que o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais são da LDO; a reserva de contingência está na LOA, mas seus parâmetros vêm da LDO. Além disso, a regra do art. 167, §1º é cobrada com frequência. Fique atento a esses deslocamentos.