Questão de Administração Pública — Modelos teóricos de Administração Pública — FCC 2019
Administração Pública›Modelos teóricos de Administração Pública
Código
fc054453
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
A Administração pública gerencial, voltada para a otimização da gestão, com obtenção de metas e resultados,
Apermite a flexibilização das normas e princípios aplicáveis, para garantir resultado mais benéfico ao erário.
Bnão dispensa a observância das regras e princípios aplicáveis à Administração pública, como a observância do contraditório e da ampla defesa.
Csujeita-se ao regime jurídico de direito privado, diferentemente da Administração pública burocrática, sujeita ao regime jurídico de direito público.
Destá sujeita à legislação em sua atuação, não lhe sendo aplicáveis, entretanto, os princípios que informam a Administração pública burocrática.
Esubmete-se aos princípios constitucionalmente estabelecidos, em especial o da eficiência, não se aplicando as regras legais, porque exclusivas da Administração pública burocrática.
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GabaritoB — não dispensa a observância das regras e princípios aplicáveis à Administração pública, como a observância do contraditório e da ampla defesa.
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Modelo gerencial de Administração Pública
Gabarito: letra B. A Administração Pública gerencial, embora focada em resultados e eficiência, não dispensa a observância dos princípios e regras aplicáveis à Administração Pública, como o contraditório e a ampla defesa (Lei 9.784/1999, art. 2º). O modelo gerencial busca otimizar a gestão sem romper com os pilares do Direito Administrativo.
A banca testa o conhecimento sobre a essência do modelo gerencial: ele incorpora novas práticas (eficiência, controle de resultados, flexibilidade gerencial), mas permanece vinculado ao regime jurídico-administrativo. A alternativa correta (B) capta exatamente esse equilíbrio.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Modelo de Administração
Regime Jurídico
Observância de Princípios e Regras
Foco Principal
Gerencial
Direito público (regra geral)
Obrigatória (ex.: contraditório, ampla defesa)
Otimização, metas e resultados
Burocrática
Direito público
Obrigatória (rígida)
Controle de processos e formalidades
Patrimonialista
Direito privado (confusão público/privado)
Não observada
Interesses pessoais do governante
Modelo gerencial: Foco em resultados (Eficiência, Controle de metas); Mantém princípios (Legalidade, Moralidade, Contraditório e ampla defesa); Flexibiliza (Procedimentos, Descentralização); Não flexibiliza (Normas e princípios, Regime jurídico de direito público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o modelo gerencial "permite a flexibilização das normas e princípios aplicáveis para garantir resultado mais benéfico ao erário". Isso é falso: a flexibilização de princípios como legalidade e moralidade não é admitida em nenhum modelo de Administração Pública, inclusive no gerencial. O que se flexibiliza são procedimentos (simplificação, descentralização), nunca os princípios. O art. 2º da Lei 9.784/1999 impõe a observância obrigatória dos princípios, sem exceções.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o modelo gerencial "não dispensa a observância das regras e princípios aplicáveis à Administração pública, como a observância do contraditório e da ampla defesa". Correto. O modelo gerencial é um aperfeiçoamento da burocracia; ele incorpora a eficiência e o foco em resultados, mas mantém os princípios constitucionais. O contraditório e a ampla defesa são expressamente exigidos pelo art. 5º, LV, da CF e pelo art. 2º da Lei 9.784/1999.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a administração gerencial "sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, diferentemente da burocrática, sujeita ao direito público". Erro: o regime jurídico da Administração Pública, seja no modelo burocrático ou gerencial, é predominantemente de direito público. O gerencial pode utilizar instrumentos de direito privado em alguns casos (contratos, parcerias), mas não muda a natureza pública do vínculo. A burocracia também se submete ao direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a administração gerencial "está sujeita à legislação, mas não lhe são aplicáveis os princípios que informam a administração burocrática". Falso: os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa etc.) são comuns a todos os modelos, inclusive ao gerencial. Não há um conjunto de princípios exclusivo da burocracia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a administração gerencial "submete-se aos princípios constitucionais, em especial o da eficiência, não se aplicando as regras legais, porque exclusivas da burocracia". Grave erro: o modelo gerencial não exclui a aplicação das regras legais. A eficiência é um princípio acrescido (EC 19/98), mas não substitui a legalidade. A Administração Pública, em qualquer modelo, deve observar a lei (CF, art. 37, caput).
NÃO CAIA NESSA!
O modelo gerencial não é um antídoto à legalidade, e sim uma evolução que busca agregar eficiência sem abandonar os controles e garantias. A pegadinha clássica é achar que "modernização" permite burlar normas. Na dúvida, lembre-se: o gerencial preserva os princípios e flexibiliza procedimentos, jamais princípios.