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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc054462
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
A diretriz da participação da população nas ações governamentais na área da assistência social se dá, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por meio
  1. Ada definição das prioridades orçamentárias deliberadas em audiências públicas convocadas a cada dois anos.
  2. Bdos planos plurianuais deliberados nas conferências municipais e estaduais de assistência social.
  3. Cde organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
  4. Dpor meio da avaliação continuada da qualidade dos serviços sociais pelos usuários nos censos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
  5. Epor meio dos conselhos de entidades beneficentes responsáveis pela execução dos programas assistenciais nas esferas municipal e estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Assistência Social: Participação Popular

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 204, II da Constituição Federal, que estabelece como diretriz da assistência social a "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos cada alternativa:

Art. 204CF/88

Art. 204 – "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...] II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "definição das prioridades orçamentárias deliberadas em audiências públicas convocadas a cada dois anos". A Constituição não prevê audiências públicas bienais para esse fim; a diretriz é a participação por organizações representativas (art. 204, II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "planos plurianuais deliberados nas conferências municipais e estaduais de assistência social". As conferências podem ser instrumentos, mas a diretriz constitucional é a participação por organizações representativas, não a deliberação de planos plurianuais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 204, II da CF/88: "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "avaliação continuada da qualidade dos serviços sociais pelos usuários nos censos do SUAS". Não há previsão constitucional dessa forma de participação; a avaliação pode ocorrer, mas a diretriz expressa é a participação por organizações representativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz "por meio dos conselhos de entidades beneficentes responsáveis pela execução dos programas assistenciais". A Constituição fala em "organizações representativas" (genérico), não especificamente conselhos de entidades beneficentes. Além disso, a execução cabe aos entes federados e entidades beneficentes (art. 204, I), mas a participação da população se dá por organizações representativas, não exclusivamente por conselhos.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 204, II: "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis". É a literalidade da CF/88, e a FCC costuma cobrar exatamente esse texto.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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