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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc054463
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Em relação ao direito de associação, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
  1. Afica vedada a suspensão compulsória das atividades das associações, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.
  2. Bdesde que não tenham fins lucrativos, as atividades associativas gozam de imunidade tributária.
  3. Ca criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.
  4. Da interferência estatal no funcionamento das associações somente se justifica para garantia da ordem pública, social e econômica do país.
  5. Etodos podem associar-se pacificamente em locais abertos ao público, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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GabaritoC — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Liberdade de Associação

Gabarito: letra C. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, conforme o art. 5º, XVIII, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros: a alternativa A exige trânsito em julgado para suspensão (só para dissolução); a B fala em imunidade tributária (não prevista para associações); a D permite interferência estatal (vedada pelo mesmo inciso); a E confunde associação com reunião ao exigir prévio aviso.

Art. 5, XVIIICF/88

XVIII — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

XIX — as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

1Criação (XVIII)
Independe de autorização
Vedada interferência estatal
2Dissolução (XIX)
Só por decisão judicial
Exige trânsito em julgado
3Suspensão (XIX)
Só por decisão judicial
Não exige trânsito em julgado
4Cooperativas (XVIII)
Criação independe de autorização
Na forma da lei
Associação (art. 5º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Associação (art. 5º, CF): Criação (XVIII) (Independe de autorização, Vedada interferência estatal); Dissolução (XIX) (Só por decisão judicial, Exige trânsito em julgado); Suspensão (XIX) (Só por decisão judicial, Não exige trânsito em julgado); Cooperativas (XVIII) (Criação independe de autorização, Na forma da lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão das atividades depende de decisão judicial transitada em julgado. O art. 5º, XIX, exige trânsito em julgado apenas para dissolução, não para suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece imunidade tributária para associações sem fins lucrativos. A imunidade tributária prevista na CF (art. 150, VI) é para templos, partidos, sindicatos, etc., não para associações em geral – e mesmo a imunidade de entidades educacionais e assistenciais depende de lei complementar, não é automática.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 5º, XVIII: a criação de associações e cooperativas independe de autorização, vedada a interferência estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a interferência estatal se justifica para ordem pública, social e econômica. O art. 5º, XVIII, veda qualquer interferência estatal no funcionamento, sem exceções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde o direito de reunião (art. 5º, XVI – exige prévio aviso) com o direito de associação (art. 5º, XVII e XVIII – não exige aviso, pois é permanente e não eventual).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de suspensão (sem trânsito) e dissolução (com trânsito) na letra A, e mistura reunião com associação na letra E – fique atento à letra exata da lei!

Gabarito: letra C

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