Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc054463
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Em relação ao direito de associação, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
Afica vedada a suspensão compulsória das atividades das associações, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.
Bdesde que não tenham fins lucrativos, as atividades associativas gozam de imunidade tributária.
Ca criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.
Da interferência estatal no funcionamento das associações somente se justifica para garantia da ordem pública, social e econômica do país.
Etodos podem associar-se pacificamente em locais abertos ao público, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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GabaritoC — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Liberdade de Associação
Gabarito: letra C. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, conforme o art. 5º, XVIII, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros: a alternativa A exige trânsito em julgado para suspensão (só para dissolução); a B fala em imunidade tributária (não prevista para associações); a D permite interferência estatal (vedada pelo mesmo inciso); a E confunde associação com reunião ao exigir prévio aviso.
Art. 5, XVIIICF/88
XVIII — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XIX — as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Associação (art. 5º, CF): Criação (XVIII) (Independe de autorização, Vedada interferência estatal); Dissolução (XIX) (Só por decisão judicial, Exige trânsito em julgado); Suspensão (XIX) (Só por decisão judicial, Não exige trânsito em julgado); Cooperativas (XVIII) (Criação independe de autorização, Na forma da lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão das atividades depende de decisão judicial transitada em julgado. O art. 5º, XIX, exige trânsito em julgado apenas para dissolução, não para suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece imunidade tributária para associações sem fins lucrativos. A imunidade tributária prevista na CF (art. 150, VI) é para templos, partidos, sindicatos, etc., não para associações em geral – e mesmo a imunidade de entidades educacionais e assistenciais depende de lei complementar, não é automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 5º, XVIII: a criação de associações e cooperativas independe de autorização, vedada a interferência estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a interferência estatal se justifica para ordem pública, social e econômica. O art. 5º, XVIII, veda qualquer interferência estatal no funcionamento, sem exceções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde o direito de reunião (art. 5º, XVI – exige prévio aviso) com o direito de associação (art. 5º, XVII e XVIII – não exige aviso, pois é permanente e não eventual).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de suspensão (sem trânsito) e dissolução (com trânsito) na letra A, e mistura reunião com associação na letra E – fique atento à letra exata da lei!