De acordo com o Decreto no 70.274/1974, no que se refere à colocação, em evento, de personalidades que não constem na Ordem Geral de Precedência, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimentos de natureza
Arotineira; cordialmente explicará e assumirá pessoalmente a ausência do nome de tão insigne personalidade na lista de selecionadas para o evento.
Bprotocolar, e enfaticamente negará a colocação em evento de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência, sob pena de cometer ato ilegal.
Cprotocolar, após consulta ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme o caso, e, dependendo da resposta, determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
Drotineira, mas não permitirá, em hipótese alguma, a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência, informando-as sempre por meio de auxiliar do cerimonial.
Eprotocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
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GabaritoE — protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
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Colocação de Personalidades Fora da Ordem de Precedência
Gabarito: letra E. O Decreto nº 70.274/1974 determina que, quando solicitado, o Chefe do Cerimonial presta esclarecimentos de natureza protocolar e, se for o caso, determina a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência. A banca cobra a literalidade do decreto, que admite essa flexibilidade, ao contrário do que sugerem as demais alternativas.
A Ordem Geral de Precedência é a regra, mas o Chefe do Cerimonial pode adequá-la mediante solicitação, resolvendo dúvidas de forma protocolar e incluindo nomes ausentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os esclarecimentos são de natureza "rotineira" e que o Chefe do Cerimonial "assumirá pessoalmente a ausência do nome". O decreto não prevê esse comportamento; a natureza é protocolar, não rotineira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a natureza é "protocolar", mas nega a possibilidade de colocação, afirmando que seria ato ilegal. O decreto não proíbe a colocação; ao contrário, permite que o Chefe do Cerimonial determine a inclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona consulta ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que não está previsto no decreto. A decisão é do próprio Chefe do Cerimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente classifica como "rotineira" e diz que "não permitirá, em hipótese alguma" a colocação. O decreto não estabelece proibição absoluta; há flexibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que os esclarecimentos são de natureza protocolar e que o Chefe do Cerimonial determinará a colocação de autoridades e personalidades não previstas na Ordem Geral de Precedência, conforme a solicitação. É exatamente o que dispõe o Decreto 70.274/1974.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o texto do Decreto 70.274/1974 sobre a Ordem de Precedência. A banca FCC costuma cobrar a literalidade: o Chefe do Cerimonial presta esclarecimentos de natureza protocolar e pode determinar a colocação de personalidades não listadas. Questões que negam essa possibilidade ou impõem consultas a outros poderes estão incorretas.