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Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — FCC 2019

Legislação FederalLei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
fc054482
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Cerimonial
De acordo com a Lei nº 5.700/1971, hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul, entre outros, nos edifícios-sede
  1. Ados poderes legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais, exceto nas Prefeituras Municipais situadas na faixa de fronteira.
  2. Bdo poder executivo, mas não no legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.
  3. Cdos poderes executivo e legislativo, mas não no Poder Judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.
  4. Ddos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais, mas não nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.
  5. Edos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 5.700/1971 – Hasteamento da Bandeira Nacional

Gabarito: letra E. De acordo com a Lei nº 5.700/1971, hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul nos edifícios-sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais, e nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira. A alternativa E é a única que contempla todos esses locais sem excluir nenhum.

A banca cobra a literalidade da lei: o hasteamento é obrigatório nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) tanto no âmbito estadual/distrital quanto municipal, e também atinge as repartições localizadas na faixa de fronteira. As demais alternativas pecam ao omitir um ou mais desses elementos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exclui as Prefeituras Municipais situadas na faixa de fronteira (diz “exceto nas Prefeituras Municipais situadas na faixa de fronteira”). A lei não faz essa exceção; pelo contrário, a faixa de fronteira é justamente um local de hasteamento obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o hasteamento ao Poder Executivo, excluindo os Poderes Legislativo e Judiciário. A lei determina o hasteamento nos três poderes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Executivo e Legislativo, mas exclui o Poder Judiciário. A lei exige o hasteamento também no Judiciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os três poderes, mas exclui as repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira (“mas não nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira”). A lei determina o hasteamento nessas repartições.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui todos os locais: edifícios-sede dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nos Estados, Territórios e DF; Prefeituras e Câmaras Municipais; e as repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira. É a única que reproduz fielmente o comando da Lei 5.700/1971.

Gabarito: letra E.

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