Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — FCC 2019
Legislação Federal›Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
fc054507
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Cerimonial
De acordo com a Lei nº 5.700/1971, a Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado, com solenidades especiais, às
A12 horas.
B8 horas.
C17 horas.
D14 horas.
E18 horas.
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GabaritoA — 12 horas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 5.700/1971 — Hasteamento da Bandeira Nacional no Dia da Bandeira
Gabarito: letra A (12 horas). A Lei nº 5.700/1971, que regula a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, determina que, no Dia da Bandeira (19 de novembro), o hasteamento solene ocorre às 12 horas (meio-dia). Embora a lei autorize o hasteamento e arriamento a qualquer hora do dia ou da noite, a data festiva exige cerimônia especial em horário fixo — exatamente o meio-dia.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o horário exato previsto na Lei 5.700/1971: 12 horas. Não há variação nem exceção — é o único horário correto para o hasteamento solene do Dia da Bandeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
8 horas (8h) não é o horário fixado. Embora seja um horário comum para hasteamento matinal em solenidades cívicas, a lei é específica para o Dia da Bandeira: 12h.
Alternativa C — ❌ Incorreta
17 horas (17h) é um horário típico de arriamento em muitas cerimônias, mas não corresponde ao hasteamento especial do Dia da Bandeira, que ocorre ao meio-dia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
14 horas (14h) está fora do horário legal. A lei não prevê qualquer solenidade especial nesse horário para o Dia da Bandeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
18 horas (18h) é outro horário comum para arriamento, mas o hasteamento solene do Dia da Bandeira deve ocorrer às 12 horas, conforme determina a Lei 5.700/1971.
PEGA ESSA DICA!
A Lei 5.700/1971 é curta e muito cobrada em concursos. Memorize os horários fixos: hasteamento solene no Dia da Bandeira às 12h; demais dias, pode ser a qualquer hora. Também vale lembrar que o arriamento noturno deve ser iluminado.