Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
- Código
- fc054539
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Agente Fiscal de Posturas
De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, cabe também à Municipalidade zelar pela moralidade e pelo sossego públicos.Segundo essa Lei Complementar,
- Asão expressamente proibidas às casas comerciais e aos ambulantes a exposição e venda de gravuras, livros, revistas ou jornais pornográficos ou obscenos.
- Bsão permitidos banhos nos rios, córregos ou lagoas do Município, bem como a prática de esportes náuticos, independentemente de a Prefeitura designar esses locais como próprios para essas atividades, desde que os praticantes dos esportes e os banhistas estejam trajados com roupas apropriadas.
- Cnas igrejas, conventos e capelas, os sinos não poderão tocar antes das cinco horas e depois das vinte e duas horas, salvo os toques de rebates por ocasião de incêndios ou inundações e por júbilo ou fúnebre.
- Dé expressamente proibido perturbar o sossego com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como os de propaganda realizada com alto-falantes, bumbos, tambores, cornetas, buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou outros aparelhos.
- Eé proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído que perturbe o sossego público, antes das sete horas e depois das vinte e duas horas, nas proximidades de hospitais, escolas, salas de velórios, templos de quaisquer cultos, asilos e casas residenciais.