Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
- Código
- fc054541
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Agente Fiscal de Posturas
A Lei n° 5.591, de 14 de julho de 1994, delega ao Secretário Municipal de Abastecimento e Agricultura competência para criar novas feiras livres no Município de São José do Rio Preto e estabelece normas relacionadas à instalação e ao funcionamento das feiras livres no âmbito municipal.De acordo com essa Lei,
- Aas feiras livres, que forem criadas ou transferidas após sua publicação, não poderão ser instaladas nem poderão funcionar a menos de cem metros de hospitais, de quartéis e de estabelecimentos de ensino.
- Bo feirante deverá, no final da feira livre, desmontar a banca ou barraca, recolher a mercadoria e todo equipamento, exceto o lixo proveniente de seu comércio, desimpedindo o local no prazo de duas horas, para que os servidores municipais possam iniciar os serviços de limpeza e coleta do lixo.
- Cconsidera-se reincidente o feirante infrator que cometer a mesma infração no prazo de seis meses, ou três infrações distintas, no prazo de doze meses.
- Do servidor que exercer fiscalização nas feiras livres será obrigado a usar, durante o seu trabalho, uniforme e identificação externa, contendo o seu nome e função, sendo proibido a ele e ao seu cônjuge ou companheiro efetuar compras nelas, quando esse servidor estiver no exercício de sua função nessas feiras.
- Eao feirante é proibido utilizar jornais, papéis usados ou quaisquer outros impressos para embrulhar os produtos comercializados nas feiras livres, exceto no caso do comércio de banana, mandioca, mamão e congêneres.