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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
Código
fc054542
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, o trânsito é livre e a sua regulamentação tem por objeto manter a ordem, a segurança e o bem-estar dos transeuntes e da população em geral.Segundo essa Lei Complementar,
  1. Ao cão, registrado ou não, com peso de até cinco quilos, poderá transitar livremente na via pública, em companhia de seu dono ou de adestrador, respondendo o proprietário pelas perdas e danos que o animal causar a terceiros.
  2. Bé proibida a criação de qualquer espécie de gado na zona urbana da sede do Município e dos distritos, exceto quando se trate de pequena quantidade e se destine exclusivamente à subsistência familiar.
  3. Cé proibido prejudicar o trânsito ou molestar pedestres, locomovendo-se por meio de patins, a não ser nos logradouros destinados a tal fim, bem como conduzindo, pelos passeios, veículos de qualquer espécie, excetuados os carrinhos de crianças e os de paralíticos.
  4. Dquaisquer animais soltos encontrados nas ruas, praças, estradas, caminhos públicos e terrenos baldios serão recolhidos ao depósito da municipalidade e sacrificados, no prazo de setenta e duas horas, quando não resgatados pelos seus proprietários ou detentores.
  5. Eé proibida a criação ou engorda de porcos na zona urbana da sede do Município e dos distritos, exceto quando se trate de pequena quantidade de suínos e se destine exclusivamente à subsistência familiar, vedada, sob qualquer hipótese, sua destinação comercial.
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GabaritoC — é proibido prejudicar o trânsito ou molestar pedestres, locomovendo-se por meio de patins, a não ser nos logradouros destinados a tal fim, bem como conduzindo, pelos passeios, veículos de qualquer espécie, excetuados os carrinhos de crianças e os de paralíticos.

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