Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — FCC 2019
Direito do Consumidor›Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
Código
fc054559
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que receber do fornecedor, em sua casa, determinado produto sem ter feito solicitação prévia
Adeverá devolvê-lo em até trinta dias úteis, sem a obrigação de seu pagamento, ou adquiri-lo, ficando o fornecedor, neste caso, obrigado a cobrar apenas a metade do valor de mercado.
Bdeverá restituí-lo ao fornecedor no prazo máximo de sete dias úteis, sob pena de aceitação tácita, ficando obrigado ao seu pagamento.
Cficará obrigado ao pagamento do produto caso não informe ao fornecedor, por escrito, em até trinta dias úteis, que não tem interesse em adquiri-lo.
Dnão ficará obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o produto recebido à amostra grátis.
Edeverá restituí-lo ao fornecedor no prazo máximo de trinta dias úteis ou adquiri-lo mediante pagamento do preço fixado pelo fornecedor, a fim de evitar eventual alegação de enriquecimento ilícito.
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GabaritoD — não ficará obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o produto recebido à amostra grátis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Envio não solicitado de produto (prática abusiva no CDC)
Gabarito: letra D. O CDC, em seu art. 39, III, veda o envio de produto sem solicitação prévia, considerando tal prática abusiva. A consequência é que o consumidor não fica obrigado a pagar, equiparando-se o produto recebido a uma amostra grátis.
Art. 39CDC
Art. 39 — É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III — enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa impõe um prazo de 30 dias úteis para devolução ou pagamento de metade do valor, mas o CDC não prevê qualquer prazo ou opção de compra para o consumidor nessa situação. O consumidor não tem o dever de devolver nem de adquirir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde o envio não solicitado com o direito de arrependimento (art. 49 do CDC, que dá prazo de 7 dias para desistir de compras fora do estabelecimento). Aqui, não há relação de consumo prévia, e o CDC não impõe ao consumidor o ônus de restituir em 7 dias nem a aceitação tácita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que o consumidor informe por escrito em 30 dias úteis que não tem interesse, sob pena de pagamento. O CDC não cria esse ônus; o consumidor pode simplesmente ignorar o recebimento, sem qualquer obrigação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a proteção do CDC: o envio não solicitado é prática abusiva (art. 39, III), e o consumidor não fica obrigado ao pagamento. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o produto é equiparado a amostra grátis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria prazos de 30 dias úteis para restituição ou pagamento do preço fixado, o que não encontra amparo no CDC. O consumidor não tem dever de devolver nem de pagar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando prazos do direito de arrependimento (alternativa B, com 7 dias) ou prazos genéricos de 30 dias (alternativas A, C, E). Lembre-se: no envio não solicitado, o consumidor é parte vulnerável e não assume qualquer ônus; o produto é considerado amostra grátis.