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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2019

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc054561
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Quatro pessoas físicas desejam formar uma sociedade na qual apenas duas delas figurem como sócias de responsabilidade ilimitada. Com relação ao nome empresarial, de acordo com o Código Civil, a sociedade operará sob
  1. Afirma, na qual somente poderão figurar os nomes dos sócios de responsabilidade ilimitada, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
  2. Bdenominação, que deverá designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, bastando, para formá-la, aditar ao nome de qualquer um deles a expressão “iltda”.
  3. Cfirma, que deverá designar o objeto da sociedade, sendo obrigatório nela figurar o nome de todos os sócios.
  4. Ddenominação, na qual somente poderão figurar os nomes dos sócios de responsabilidade ilimitada, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
  5. Edenominação, na qual poderão figurar os nomes de qualquer um dos sócios, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — firma, na qual somente poderão figurar os nomes dos sócios de responsabilidade ilimitada, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nome empresarial nas sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada

Gabarito: letra A. Conforme o art. 1.157 do Código Civil, a sociedade que tiver sócios de responsabilidade ilimitada deve operar sob firma, onde só podem constar os nomes desses sócios, sendo suficiente acrescentar "e companhia" ou abreviatura ao nome de um deles. Essa é a literalidade do dispositivo.

A banca testa o conhecimento das regras de nome empresarial para sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada (comandita simples, nome coletivo, etc.). A distinção fundamental é entre firma (para sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada) e denominação (para sociedades de responsabilidade limitada).

Art. 1157CC

"A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão 'e companhia' ou sua abreviatura."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o tipo de nome (firma vs. denominação) e a abrangência dos sócios no nome. Lembre-se: o art. 1.157 só se aplica a sociedades em que há sócios com responsabilidade ilimitada, como a comandita simples e a nome coletivo. Nas sociedades limitadas, usa-se denominação (art. 1.158), com a palavra "limitada" e designação do objeto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o art. 1.157: firma, somente sócios de responsabilidade ilimitada, e possibilidade de usar "e companhia" com o nome de um sócio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade operará sob denominação. Essa regra vale para sociedades limitadas (art. 1.158) e não para sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada. Além disso, a denominação exige designação do objeto social, e o complemento deveria ser "limitada" ou "ltda.", não "iltda." (grafia incorreta). A questão confunde o tipo societário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora fale em firma, erra ao exigir que todos os sócios figurem no nome. O art. 1.157 diz que somente os sócios de responsabilidade ilimitada podem figurar, e não todos. Além disso, a firma não precisa designar o objeto social (isso é próprio da denominação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sociedade opera sob firma, não denominação. A alternativa acerta ao dizer que só os sócios de responsabilidade ilimitada figuram e que se pode usar "e companhia", mas troca o tipo de nome (firma por denominação). O regime jurídico é de firma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente aponta denominação, que é inadequada. Permite figurar nomes de qualquer sócio, contrariando a exigência de que apenas os de responsabilidade ilimitada constem. A sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada deve usar firma, com a regra específica do art. 1.157.

Concluindo, apenas a alternativa A está em conformidade com o Código Civil.

Gabarito: letra A.

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