No que tange à sociedade limitada, de acordo com o Código Civil, a designação de administradores não sócios
Adependerá da aprovação de dois terços dos sócios, no mínimo, enquanto o capital não estiver integralizado.
Bnão é possível.
Csempre dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, independentemente de estar ou não integralizado o capital.
Ddependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado.
Edependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, mesmo após a integralização do capital.
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GabaritoD — dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade Limitada – Designação de Administradores Não Sócios
Gabarito oficial: D. Apesar de o art. 1.061 do Código Civil prever o quórum de 2/3 (dois terços) dos sócios para a designação de administradores não sócios enquanto o capital não estiver integralizado, o gabarito da FCC aponta a alternativa D, que menciona a unanimidade, como correta. Analisemos as alternativas com base na literalidade legal.
Art. 1061CC
Art. 1.061 do Código Civil: “A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz exatamente o texto legal para a hipótese de capital não integralizado: “aprovação de dois terços dos sócios, no mínimo”. Contudo, a banca considerou-a incorreta, provavelmente por não abranger a regra após a integralização ou por entender que a regra correta é a unanimidade. Pela lei, esta alternativa estaria correta para o período de capital não integralizado, mas o gabarito oficial a desconsidera.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Evidentemente falsa, pois o Código Civil permite expressamente a designação de não sócios, desde que observados os quóruns legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que sempre se exige unanimidade, independentemente da integralização do capital. A lei, contudo, exige 2/3 antes da integralização e maioria simples após.
Alternativa D — ✅ Correta (gabarito oficial)
Segundo a FCC, esta é a resposta certa. No entanto, o art. 1.061 do CC determina o quórum de 2/3 (dois terços) dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e não a unanimidade. Há uma divergência entre o gabarito e o texto legal; para fins de prova, deve-se marcar D.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que mesmo após a integralização exige-se unanimidade. A lei determina, após integralização, a aprovação de titulares de quotas que correspondam a mais da metade do capital social (maioria simples), e não unanimidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta uma alternativa (A) que reproduz fielmente a lei, mas elege como correta a alternativa D, que impõe a unanimidade – regra que não consta no dispositivo. Fique atento: em questões da FCC sobre este tema, o entendimento pode divergir da literalidade; vale sempre conferir o gabarito oficial.