Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc054566
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Marino, desempregado, agrediu física e gravemente Josias, funcionário público competente para a realização de determinado ato legal. Agredido, Josias foi impedido de executar sua função. Nesse caso, de acordo com o Código Penal, Marino responderá pelo crime de
Aresistência, aplicando-se somente a pena de detenção prevista para esse crime.
Bresistência, aplicando-se a pena de detenção, sem prejuízo da correspondente à violência.
Cresistência, aplicando-se a pena de reclusão, sem prejuízo da correspondente à violência.
Ddesobediência, aplicando-se a pena de reclusão, sem prejuízo da correspondente à violência.
Edesobediência, aplicando-se somente a pena de detenção prevista para esse crime.
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GabaritoC — resistência, aplicando-se a pena de reclusão, sem prejuízo da correspondente à violência.
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Crime de Resistência (art. 329 CP)
Gabarito: letra C. Marino agrediu fisicamente Josias, funcionário público, impedindo-o de executar ato legal. Tal conduta configura o crime de resistência qualificada: como o ato não foi executado em razão da violência, a pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência empregada (art. 329, §1º e §2º do Código Penal).
A questão exige do candidato a correta subsunção dos fatos ao tipo penal e a distinção entre as formas simples e qualificada do crime de resistência, bem como o reconhecimento de que a desobediência (art. 330 CP) não se aplica quando há violência contra o funcionário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Marino responde por resistência com pena de detenção apenas. No caso, a resistência impediu a execução do ato (João foi agredido e não pôde exercer sua função), incidindo a forma qualificada (art. 329, §1º), cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também menciona resistência com pena de detenção, ainda que com ressalva da violência. O erro persiste: a pena correta é de reclusão, não detenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente o crime de resistência com a pena de reclusão e a ressalva de que a violência será punida em separado. Conforme o art. 329, §1º, se o ato não é executado em razão da resistência, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 3 anos; e, pelo §2º, se há lesão corporal (ou violência grave), responde-se também pelo crime correspondente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao tipificar a conduta como desobediência (art. 330 CP). A desobediência consiste em descumprir ordem legal de funcionário público sem violência ou ameaça. No caso, houve agressão física grave, o que caracteriza resistência, não mera desobediência. Além disso, a pena do art. 330 é de detenção, e não de reclusão como afirmado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de classificar como desobediência, com pena de detenção. Não há previsão legal de reclusão para desobediência, e a conduta narrada é de resistência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) apresentando a pena da resistência simples (detenção) quando o caso exige a qualificada (reclusão); (2) substituindo o crime de resistência pelo de desobediência. Lembre-se: desobediência não envolve violência; se há agressão que impede o ato, é resistência.