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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc054567
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Com relação ao peculato, considere:I. não admite a modalidade culposa.II. pratica-o o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.III. fica isento de pena o funcionário público que se apropriar de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.IV. pratica-o o funcionário público que retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.V. se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, incorrerá nas penas previstas para o crime de peculato.De acordo com o Código Penal, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e V.
  2. BI e II.
  3. CIII e V.
  4. DI e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato

Gabarito: letra A. Apenas os itens II e V estão corretos. O item II descreve o caput do art. 312 (peculato-apropriação/desvio), e o item V reproduz o §1º do mesmo artigo (peculato-furto). O item I é falso porque o peculato admite modalidade culposa (art. 312, §2º). O item III é falso pois o peculato mediante erro de outrem (art. 313) é crime punível, não havendo isenção de pena. O item IV descreve o crime de prevaricação (art. 319), não peculato.

Item

Afirmação sobre Peculato

Correto?

Fundamento Legal

I

Não admite modalidade culposa

❌ Incorreta

Art. 312, §2º CP (admite forma culposa)

II

Apropriação/desvio de bem móvel de que tem posse em razão do cargo

✅ Correta

Art. 312, caput CP

III

Isenção de pena por apropriação de dinheiro recebido por erro de outrem

❌ Incorreta

Art. 313 CP (crime punível)

IV

Retardar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal

❌ Incorreta

Art. 319 CP (prevaricação)

V

Subtração valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário

✅ Correta

Art. 312, §1º CP (peculato-furto)

1Caput (tem a posse)
Apropriação
Desvio
2§1º (sem a posse)
Subtrai valendo-se do cargo
3§2º (culposo)
Concorre culposamente
Reparação extingue punibilidade
4Art. 313 (erro de outrem)
Não isenta de pena
5Art. 319 (prevaricação)
Retardar ato de ofício
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Caput (tem a posse) (Apropriação, Desvio); §1º (sem a posse) (Subtrai valendo-se do cargo); §2º (culposo) (Concorre culposamente, Reparação extingue punibilidade); Art. 313 (erro de outrem) (Não isenta de pena); Art. 319 (prevaricação) (Retardar ato de ofício)

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que o peculato não admite modalidade culposa. Contraria o art. 312, §2º do CP:

Art. 312, §2CP

Art. 312, § 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

Portanto, existe a forma culposa do peculato.

Item II — ✅ Correta

Descreve exatamente o caput do art. 312:

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

Item correto.

Item III — ❌ Incorreta

Afirma que o funcionário público que se apropria de dinheiro recebido por erro de outrem fica isento de pena. O crime de peculato mediante erro de outrem (art. 313) é punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Não há isenção de pena; a reparação do dano só extingue a punibilidade no peculato culposo (art. 312, §3º). Portanto, item falso.

Item IV — ❌ Incorreta

Descreve a conduta de retardar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, que é crime de prevaricação (art. 319 do CP), e não peculato. Item falso.

Item V — ✅ Correta

Reproduz o §1º do art. 312 (peculato-furto):

Art. 312, §1CP

Art. 312, § 1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

Item correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item I é uma armadilha clássica: muitos candidatos acreditam que o peculato não admite forma culposa, mas o art. 312, §2º prevê justamente o peculato culposo (concorrência culposa para crime de outrem). Já o item III confunde o peculato mediante erro de outrem (art. 313) com a isenção de pena, que só ocorre no peculato culposo mediante reparação do dano antes da sentença (art. 312, §3º). Fique atento!

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e V, correspondendo à alternativa A.

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