Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019
- Código
- fc054567
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Agente Fiscal de Posturas
- AII e V.
- BI e II.
- CIII e V.
- DI e IV.
- EIII e IV.
GabaritoA — II e V.
Gabarito: letra A. Apenas os itens II e V estão corretos. O item II descreve o caput do art. 312 (peculato-apropriação/desvio), e o item V reproduz o §1º do mesmo artigo (peculato-furto). O item I é falso porque o peculato admite modalidade culposa (art. 312, §2º). O item III é falso pois o peculato mediante erro de outrem (art. 313) é crime punível, não havendo isenção de pena. O item IV descreve o crime de prevaricação (art. 319), não peculato.
Item | Afirmação sobre Peculato | Correto? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Não admite modalidade culposa | ❌ Incorreta | Art. 312, §2º CP (admite forma culposa) |
II | Apropriação/desvio de bem móvel de que tem posse em razão do cargo | ✅ Correta | Art. 312, caput CP |
III | Isenção de pena por apropriação de dinheiro recebido por erro de outrem | ❌ Incorreta | Art. 313 CP (crime punível) |
IV | Retardar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal | ❌ Incorreta | Art. 319 CP (prevaricação) |
V | Subtração valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário | ✅ Correta | Art. 312, §1º CP (peculato-furto) |
Afirma que o peculato não admite modalidade culposa. Contraria o art. 312, §2º do CP:
Art. 312, § 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."
Portanto, existe a forma culposa do peculato.
Descreve exatamente o caput do art. 312:
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Item correto.
Afirma que o funcionário público que se apropria de dinheiro recebido por erro de outrem fica isento de pena. O crime de peculato mediante erro de outrem (art. 313) é punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Não há isenção de pena; a reparação do dano só extingue a punibilidade no peculato culposo (art. 312, §3º). Portanto, item falso.
Descreve a conduta de retardar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, que é crime de prevaricação (art. 319 do CP), e não peculato. Item falso.
Reproduz o §1º do art. 312 (peculato-furto):
Art. 312, § 1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Item correto.
O item I é uma armadilha clássica: muitos candidatos acreditam que o peculato não admite forma culposa, mas o art. 312, §2º prevê justamente o peculato culposo (concorrência culposa para crime de outrem). Já o item III confunde o peculato mediante erro de outrem (art. 313) com a isenção de pena, que só ocorre no peculato culposo mediante reparação do dano antes da sentença (art. 312, §3º). Fique atento!
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e V, correspondendo à alternativa A.
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