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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc054569
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Após cinco anos de efetivo exercício no cargo para o qual havia sido nomeada em virtude de aprovação em concurso público, à determinada servidora pública da Administração direta municipal é aplicada pena de demissão, ao fim de processo administrativo no qual não lhe foi assegurada ampla defesa. Estando assim vago, o cargo é em seguida preenchido, em virtude de concurso de remoção interna, por outro servidor estável. A demissão, contudo, é posteriormente invalidada por sentença judicial, sendo a servidora reintegrada e o ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem indenização. Nessa hipótese, a reintegração da servidora deu-se de modo
  1. Acompatível com a Constituição Federal, assim como a recondução do ocupante da vaga ao cargo de origem.
  2. Bcompatível com a Constituição Federal, mas o ocupante da vaga somente poderia ter sido reconduzido ao cargo de origem mediante indenização.
  3. Ccompatível com a Constituição Federal, mas o ocupante da vaga deveria ter sido aproveitado em outro cargo, e não reconduzido ao de origem, sem indenização.
  4. Dincompatível com a Constituição Federal, e o ocupante da vaga deveria ter sido posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  5. Eincompatível com a Constituição Federal, diferentemente da recondução do ocupante da vaga ao cargo de origem, que se deu nos termos previstos constitucionalmente.
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GabaritoA — compatível com a Constituição Federal, assim como a recondução do ocupante da vaga ao cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração e recondução de servidor estável (Art. 41, §2º, CF)

Gabarito: letra A. A reintegração da servidora estável após invalidação da demissão por sentença judicial é plenamente compatível com a Constituição Federal, assim como a recondução do ocupante da vaga ao cargo de origem sem indenização, conforme o art. 41, §2º da CF.

A questão trata da hipótese em que um servidor estável é demitido sem ampla defesa e, posteriormente, a demissão é invalidada judicialmente. O cargo já havia sido preenchido por outro servidor estável (remoção interna). A solução dada pela Administração foi reintegrar a servidora e reconduzir o ocupante ao cargo de origem, sem indenização. O art. 41, §2º da CF regula exatamente essa situação:

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

A redação estabelece três possibilidades para o ocupante da vaga (recondução, aproveitamento ou disponibilidade), todas sem indenização. A Administração pode optar por qualquer uma delas. No caso narrado, a escolha pela recondução ao cargo de origem é constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reintegração é compatível com a CF (art. 41, §2º) e a recondução do ocupante ao cargo de origem também está prevista expressamente, sem qualquer condição de indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ocupante da vaga somente poderia ser reconduzido ao cargo de origem mediante indenização. O §2º do art. 41 é claro: "sem direito a indenização". A indenização não é exigível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o ocupante deveria ter sido aproveitado em outro cargo, e não reconduzido ao de origem. O dispositivo constitucional oferece três opções: recondução, aproveitamento ou disponibilidade. A recondução é uma das alternativas válidas, não havendo obrigatoriedade de aproveitamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a reintegração incompatível com a CF e propõe a disponibilidade com remuneração proporcional. A reintegração é expressamente prevista no §2º do art. 41, sendo, portanto, compatível. Além disso, a disponibilidade não é a única opção para o ocupante, e a recondução foi correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a reintegração é incompatível com a CF, mas a recondução é compatível. A reintegração é compatível, conforme já demonstrado. Logo, a afirmativa é falsa.

Conclusão: a atuação da Administração está de acordo com o art. 41, §2º da CF, sendo tanto a reintegração quanto a recondução compatíveis com a Constituição.

Gabarito: letra A.

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