Reintegração e recondução de servidor estável (Art. 41, §2º, CF)
Gabarito: letra A. A reintegração da servidora estável após invalidação da demissão por sentença judicial é plenamente compatível com a Constituição Federal, assim como a recondução do ocupante da vaga ao cargo de origem sem indenização, conforme o art. 41, §2º da CF.
A questão trata da hipótese em que um servidor estável é demitido sem ampla defesa e, posteriormente, a demissão é invalidada judicialmente. O cargo já havia sido preenchido por outro servidor estável (remoção interna). A solução dada pela Administração foi reintegrar a servidora e reconduzir o ocupante ao cargo de origem, sem indenização. O art. 41, §2º da CF regula exatamente essa situação:
Art. 41, §2CF/88
Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
A redação estabelece três possibilidades para o ocupante da vaga (recondução, aproveitamento ou disponibilidade), todas sem indenização. A Administração pode optar por qualquer uma delas. No caso narrado, a escolha pela recondução ao cargo de origem é constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reintegração é compatível com a CF (art. 41, §2º) e a recondução do ocupante ao cargo de origem também está prevista expressamente, sem qualquer condição de indenização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ocupante da vaga somente poderia ser reconduzido ao cargo de origem mediante indenização. O §2º do art. 41 é claro: "sem direito a indenização". A indenização não é exigível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o ocupante deveria ter sido aproveitado em outro cargo, e não reconduzido ao de origem. O dispositivo constitucional oferece três opções: recondução, aproveitamento ou disponibilidade. A recondução é uma das alternativas válidas, não havendo obrigatoriedade de aproveitamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a reintegração incompatível com a CF e propõe a disponibilidade com remuneração proporcional. A reintegração é expressamente prevista no §2º do art. 41, sendo, portanto, compatível. Além disso, a disponibilidade não é a única opção para o ocupante, e a recondução foi correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a reintegração é incompatível com a CF, mas a recondução é compatível. A reintegração é compatível, conforme já demonstrado. Logo, a afirmativa é falsa.
Conclusão: a atuação da Administração está de acordo com o art. 41, §2º da CF, sendo tanto a reintegração quanto a recondução compatíveis com a Constituição.
Gabarito: letra A.