Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc054570
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Ao dispor sobre a organização do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios
Alegislar sobre assuntos de interesse regional.
Bcriar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal.
Corganizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Dpromover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação federal e estadual, sem submissão, contudo, à ação fiscalizadora de União e Estado.
Ecriar, onde não houver, órgão de Contas Municipal, para auxiliar a Câmara dos Vereadores no exercício da função de fiscalização, mediante controle externo.
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GabaritoC — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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Competências dos Municípios na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A competência descrita na alternativa C é reprodução literal do art. 30, V da CF/88, que atribui aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
A questão exige conhecimento do art. 30 da CF/88, que elenca as competências municipais. A banca testa a literalidade dos incisos, com distratores que trocam termos ou acrescentam condições equivocadas.
Art. 30CF/88
Art. 30 — "Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; ... IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; ... IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Art. 31, §4CF/88
"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Critério
Art. 30, V (Gabarito)
Art. 30, I
Art. 30, IV
Art. 30, IX
Art. 31, §4º
Assunto
Serviços públicos de interesse local
Legislar sobre interesse local
Distritos
Patrimônio histórico-cultural
Órgão de Contas Municipal
Termo correto
Interesse local
Interesse local
Legislação estadual
Ação fiscalizadora federal e estadual
Vedada a criação
Erro da alternativa
— (literal)
Troca "local" por "regional"
Troca "estadual" por "federal"
Omissão da ação fiscalizadora
Afirma que pode criar
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse regional. O art. 30, I prevê competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A troca de "local" por "regional" é o erro. Assuntos de interesse regional são típicos dos Estados (art. 25, §1º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a criação, organização e supressão de distritos deve observar a legislação federal. O art. 30, IV determina que se observe a legislação estadual. A banca inverte o ente federativo – uma armadilha clássica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 30, V, sem acréscimos ou supressões. O texto constitucional é claro: os Municípios têm competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, direta ou indiretamente (concessão/permissão), incluindo o transporte coletivo, declarado essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a proteção do patrimônio histórico-cultural local, mas afirma que não há submissão à ação fiscalizadora da União e dos Estados. O art. 30, IX, porém, estabelece que essa proteção se dá "observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual". Logo, a fiscalização existe sim. A alternativa nega um elemento expresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a criação de órgão de Contas Municipal onde não houver. O art. 31, §4º da CF/88 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios (onde já existam), ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, vedada a criação de novos (art. 31, §1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos nos distratores: na B, troca "estadual" por "federal"; na D, nega a fiscalização que o texto exige; na E, inverte a vedação constitucional. Na hora da prova, confira sempre a literalidade do art. 30 – especialmente os incisos IV, V e IX – e o art. 31, §4º.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as competências municipais do art. 30, agrupe-as por tema: interesse local (I, II), tributos (III), organização territorial (IV, VIII), serviços públicos (V), educação e saúde (VI, VII), patrimônio cultural (IX). Compare com as competências estaduais (art. 25) para não confundir.