Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc054572
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Considerada a disciplina da propriedade como direito fundamental e de aspectos correlatos na Constituição Federal,
Acabe à lei assegurar proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas, sujeitas à autorregulamentação pelas entidades representativas das diferentes categorias.
Bcaberá à autoridade competente, desde que mediante ordem judicial, usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização posterior ao proprietário, se houver dano.
Ca desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, deve seguir procedimento estabelecido em lei, observada, sem ressalvas, a garantia de justa e prévia indenização em dinheiro.
Da sucessão de bens estrangeiros situados no país será regulada pela lei pessoal do de cujus sempre que esta for mais favorável a cônjuge ou filhos brasileiros do que a lei brasileira.
Eé vedada a penhora da pequena propriedade rural para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo seu desenvolvimento ser financiado pelos meios legalmente definidos.
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GabaritoD — a sucessão de bens estrangeiros situados no país será regulada pela lei pessoal do de cujus sempre que esta for mais favorável a cônjuge ou filhos brasileiros do que a lei brasileira.
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Direito de Propriedade na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A única alternativa em conformidade com a literalidade constitucional é a D, que reproduz a regra do art. 5º, XXXI, sobre sucessão de bens de estrangeiros: aplica-se a lei pessoal do falecido quando mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros. As demais alternativas contêm desvios: trocam "inclusive" por "exceto", acrescentam exigência de ordem judicial, omitem a ressalva aos casos constitucionais de desapropriação e suprimem o requisito de trabalho familiar para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A questão exige leitura atenta dos incisos do art. 5º da CF que tratam do direito de propriedade e temas conexos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas é excluída das atividades desportivas ("exceto") contraria o texto constitucional. O art. 5º, inciso XXVIII, alínea "a", determina que essa proteção é assegurada inclusive nas atividades desportivas. A banca trocou "inclusive" por "exceto", configurando erro de literalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público à ordem judicial, mas o inciso XXV do art. 5º não exige tal prévia autorização. Veja o texto literal:
Constituição Federal, art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Não há menção a ordem judicial – trata-se de ato administrativo discricionário, sujeito a posterior indenização. A alternativa erra ao impor uma exigência inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desapropriação é disciplinada pelo inciso XXIV, que prevê "justa e prévia indenização em dinheiro", mas com ressalvas. Eis o dispositivo:
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XXIV: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."
A alternativa afirma "sem ressalvas", o que é falso. A própria CF prevê exceções, como a desapropriação para reforma agrária (art. 184), em que a indenização pode ser paga em títulos da dívida agrária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto do inciso XXXI do art. 5º estabelece que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do de cujus não lhes for mais favorável. Em outras palavras, se a lei estrangeira for mais benéfica, ela prevalecerá. A alternativa reproduz fielmente essa regra: "sempre que esta for mais favorável a cônjuge ou filhos brasileiros do que a lei brasileira".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural está prevista no inciso XXVI, mas condicionada ao fato de ser trabalhada pela família. O texto é claro:
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XXVI: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
A alternativa omitiu a expressão "desde que trabalhada pela família", dando a entender que toda pequena propriedade rural é impenhorável, o que não é correto. Apenas aquela efetivamente cultivada pela família goza desse benefício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de palavras (inclusive/exceto), acréscimos indevidos (ordem judicial), omissões de condições (trabalhada pela família) e desconsideração de ressalvas. Memorizar os termos exatos de cada inciso é essencial. Fique atento a "inclusive", "ressalvados", "desde que trabalhada pela família" e à ausência de "ordem judicial".
Gabarito: letra D – única em conformidade com a redação literal do art. 5º da CF.