Questão de Auditoria — Auditoria Interna Contábil — FCC 2019
Auditoria›Auditoria Interna Contábil
Código
fc054817
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Pelas normas de auditoria, os chamados "eventos subsequentes",
Acaracterizados por sucederem a data das demonstrações contábeis sujeitas à auditoria, não devem produzir qualquer resultado no parecer de auditoria.
Bse chegarem ao conhecimento do auditor antes da divulgação das demonstrações contábeis, reclamam que ele determine se as demonstrações precisam ser alteradas.
Cnão possuem normas a eles dedicadas embora a doutrina os tenha estudado,
Dcaracterizados por sucederem a data da emissão do parecer de auditoria, não conduzem a qualquer ação do auditor.
Ese verificados, reclamam a anulação das demonstrações contábeis.
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GabaritoB — se chegarem ao conhecimento do auditor antes da divulgação das demonstrações contábeis, reclamam que ele determine se as demonstrações precisam ser alteradas.
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Eventos Subsequentes
Gabarito: letra B. Conforme a NBC TA 560 (Eventos Subsequentes), quando o auditor toma conhecimento de um fato após a data do seu relatório, mas antes da divulgação das demonstrações contábeis, ele deve discutir com a administração e determinar se as demonstrações precisam ser alteradas (itens 10-11). Essa é a conduta correta, refletida na alternativa B.
Os eventos subsequentes são todos aqueles que ocorrem entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório de auditoria, além de fatos que chegam ao conhecimento do auditor após essa data. A norma estabelece responsabilidades distintas conforme o momento em que o auditor toma ciência do fato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis não produzem efeito no parecer. Na verdade, o auditor deve executar procedimentos para identificar eventos que exijam ajuste ou divulgação (itens 6-8). Eles podem sim alterar o parecer.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme itens 10-11 da NBC TA 560, se o auditor toma conhecimento de um fato após a data do seu relatório, mas antes da divulgação, ele deve discutir com a administração e determinar se as demonstrações precisam ser alteradas. Exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não existem normas dedicadas. Há norma específica: a NBC TA 560 trata integralmente dos eventos subsequentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que eventos posteriores à data do parecer não conduzem a qualquer ação do auditor. Isso é uma generalização indevida. A norma prevê ações quando o fato chega ao conhecimento do auditor antes da divulgação (itens 10-13) e até mesmo após a divulgação (itens 14-17).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é correta a anulação das demonstrações contábeis. Os eventos subsequentes podem exigir ajustes ou divulgações, mas não necessariamente a anulação. A NBC TA 560 orienta a alteração ou divulgação, não a anulação.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa D: ela afirma que "não conduzem a qualquer ação", mas a NBC TA 560 exige que o auditor tome providências se tomar conhecimento de fatos relevantes antes da divulgação. A banca explora a tendência de generalizar a regra de que "após o parecer, nada mais se faz", esquecendo a exceção.