Amostragem em Auditoria
Gabarito: letra E. Quando não é viável examinar todos os lançamentos que compõem um saldo contábil, o auditor utiliza técnicas de amostragem, analisando apenas uma parte representativa para obter evidência suficiente e adequada. Esse procedimento é previsto nas normas de auditoria, como a NBC TA 530 (Amostragem em Auditoria) e a NBC TA 330 (Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ignorar o saldo contábil não é uma opção aceitável; o auditor deve buscar evidências por outros meios, como a amostragem, e não simplesmente ignorar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Deixar de emitir o parecer de auditoria só se justifica em casos de limitação extrema que impeça a obtenção de evidência suficiente, não pela simples impossibilidade de examinar todos os lançamentos. A amostragem é o recurso adequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A divulgação das demonstrações contábeis é responsabilidade da administração da entidade, não do auditor. O auditor não pode deixar de divulgar; ele opina sobre a adequação das demonstrações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Presumir automaticamente que há distorção relevante é incorreto. O auditor deve aplicar procedimentos para identificar e avaliar distorções, e a amostragem é uma ferramenta para isso, não uma presunção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Analisar apenas alguns dos lançamentos (amostragem) é a prática correta quando não é possível examinar todos. As normas de auditoria permitem e orientam o uso de amostragem estatística ou não estatística para obter evidências.
Gabarito: letra E