Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
- Código
- fc054830
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Auditor Fiscal Tributário Municipal
De acordo com a Lei Complementar municipal n° 96, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o IPTU no Município de São José do Rio Preto e estabelece regras relacionadas a isenções e a reduções de base de cálculo do imposto,
- Aé isento do pagamento do imposto o imóvel urbano pertencente a possuidor de imóvel único, destinado à sua moradia, com renda familiar de até 03 salários mínimos, quando resida consigo sua mãe, acometida do mal de Parkinson, a qual, todavia, não é dependente legal do possuidor do imóvel.
- Bé isento do pagamento do imposto o imóvel urbano pertencente ao aposentado, proprietário de um único imóvel destinado à sua moradia, e que aufira renda familiar não superior a 02 salários mínimos.
- Cé isento do pagamento do imposto o imóvel urbano pertencente a possuidor de imóvel único, destinado à sua moradia, com renda familiar de até 03 salários mínimos, quando resida consigo seu neto, portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA ou AIDS), o qual, todavia, não é dependente legal do possuidor do imóvel.
- Dos pensionistas possuidores de um único imóvel, destinado à sua moradia, e que aufiram renda familiar não superior a 03 salários mínimos, gozarão de uma redução de 50% do valor do imposto lançado, sendo o benefício extensível aos cônjuges e aos companheiros, na proporção de 30%.
- Eo portador de Esclerose Múltipla ou de Esclerose Lateral Amiotrófica, possuidor de um único imóvel, destinado à sua moradia, é beneficiário de uma redução de 50% do valor do imposto lançado, não sendo o benefício extensível a cônjuge ou companheiro.