Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
- Código
- fc054834
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Auditor Fiscal Tributário Municipal
A Lei municipal n° 359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da responsabilidade dos Agentes Fiscais.De acordo com esse Código,
- Aa autoridade ou funcionário que deixar de dar andamento aos processos administrativos tributários, nos prazos estabelecidos na legislação, não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se demonstrar cabalmente que ignorava a existência de tais prazos.
- Bnão será de responsabilidade do funcionário a omissão que praticar em razão de ordem superior, devidamente provada.
- Cnão se atribuirá responsabilidade ao funcionário, nem se lhe aplicarão penas, quando se verificar que a infração apurada consta de livro ou de documentos fiscais por ele solicitados, mas a ele não exibidos, ainda que não tenha lavrado auto de infração por embaraço à fiscalização.
- Da autoridade administrativa infratora, ao pagar a penalidade que lhe tiver sido imposta, fica desobrigada de recolher o tributo não pago pelo sujeito passivo.
- Eo agente fiscal que, tendo conhecimento de infração da legislação tributária, deixar de lavrar e encaminhar o auto competente, não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se comprovar, fundamentadamente, sua ignorância sobre a necessidade de proceder à referida lavratura e encaminhamento.