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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
Código
fc054834
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
A Lei municipal n° 359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da responsabilidade dos Agentes Fiscais.De acordo com esse Código,
  1. Aa autoridade ou funcionário que deixar de dar andamento aos processos administrativos tributários, nos prazos estabelecidos na legislação, não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se demonstrar cabalmente que ignorava a existência de tais prazos.
  2. Bnão será de responsabilidade do funcionário a omissão que praticar em razão de ordem superior, devidamente provada.
  3. Cnão se atribuirá responsabilidade ao funcionário, nem se lhe aplicarão penas, quando se verificar que a infração apurada consta de livro ou de documentos fiscais por ele solicitados, mas a ele não exibidos, ainda que não tenha lavrado auto de infração por embaraço à fiscalização.
  4. Da autoridade administrativa infratora, ao pagar a penalidade que lhe tiver sido imposta, fica desobrigada de recolher o tributo não pago pelo sujeito passivo.
  5. Eo agente fiscal que, tendo conhecimento de infração da legislação tributária, deixar de lavrar e encaminhar o auto competente, não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se comprovar, fundamentadamente, sua ignorância sobre a necessidade de proceder à referida lavratura e encaminhamento.
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GabaritoB — não será de responsabilidade do funcionário a omissão que praticar em razão de ordem superior, devidamente provada.

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